Odiretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, virou réu na ação civil movida pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Na ação, instaurada no dia 18 de outubro, o órgão alega que Vasques utilizou do cargo púbico para fazer campanha eleitoraln para o então candidato à reeleição presidencial Jair Bolsonaro, entre agosto e outubro deste ano.
Silvinei Vasques tem prazo de 30 dias para apresentar defesa.
Silvinei Vasques, diretor-geral da PRF, é acusado de ter usado o cargo e a imagem da corporação em benefício de Jair Bolsonaro | Divulgação/ PRF |
“O requerido participou de eventos públicos oficiais, concedeu
entrevista em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes
sociais, na qualidade de diretor-geral da PRF e usando da imagem da
instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações,
por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao atual presidente da
República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, com o fim de obter
proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido
explícito de voto as vésperas do segundo turno da eleição presidencial”, diz a
inicial do MPF.
A decisão do juiz federal Jose Arthur Diniz Borges
determina a citação de Vasques para “oferecimento de defesa”, num prazo de 30
dias. O MPF pediu o afastamento imediato do diretor, mas a medida cautelar foi
negada porque ele se encontra de férias até o dia 6 de dezembro.
Em decisão de ontem (24), o juiz complementou o despacho
determinando a intimação da União Federal, em 15 dias, para “manifestar se há
interesse no feito” e oficiar a gestão de pessoal da PRF para que informe, até
o dia 7, “qual situação funcional do policial rodoviário federal Silvinei
Vaques ao término do afastamento das férias”.
Bloqueios
Silvinei também é investigado pela Polícia
Federal por suposta
omissão para impedir os bloqueios nas estradas federais após
o segundo turno das eleições presidenciais e demora para agir na
dissolução das manifestações.
Diretores da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) negaram falta de ação
do órgão para impedir que manifestantes que não
aceitam o resultado das eleições interditassem o tráfego de veículos em trechos
de algumas das principais rodovias federais do país.
PRF
Em nota, a Polícia Rodoviária Federal informou que acompanha com
naturalidade a determinação de citação ao diretor-geral, “uma vez que é o
procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial”.
“Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido
formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral, sem
a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para
apresentação de contestação no prazo de 30 dias”, diz a nota.
A PRF acrescenta não saber informar se Vasques já
foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.
Autor: Ag. Brasil
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