A conta de luz é uma das obrigações financeiras mensais que, muitas vezes, pesa no bolso do trabalhador. Por meio da tarifa social de energia elétrica é possível obter desconto de até 100%, mas muitos que têm direito ao benefício podem estar perdendo a chance de economizar uma grana por falta de conhecimento.
Por meio do benefício, é possível obter descontos de até 100¨% no valor da conta de luz e muita gente ainda não sabe que se enquadra na concessão. Conheça quais os critérios para solicitar a redução e como fazer!
Desde janeiro, a tarifa social é concedida automaticamente, sem solicitar à concessionária de energia | Fernando Frazão / Agência Brasil |
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, faz jus à
tarifa social as casas classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda com
famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda familiar
mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo nacional
(R$ 606,00). Excepcionalmente, também pode ser beneficiada com o desconto a
unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda
mensal de até 3 salários mínimos.
Nesse último caso, porém, algum membro deve ser portador doença ou
deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo
tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de
aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica.
Também pode receber a tarifa social se, mesmo sem
atender a essa faixa salarial, algum dos moradores for idoso acima de 65 anos
ou pessoa com deficiência que já ganhe o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) da assistência social. Contudo, caso alguma informação esteja
desatualizada, o responsável familiar precisa comparecer pessoalmente ao Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a um dos postos de
atendimento do CadÚnico para alterar o dado.
CONSUMO
Para grupos familiares que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é
de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a
redução é de 10%. Indígenas, bem como quilombolas, recebam descontos maiores:
100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51
kWh/mês; e diminuição de 10% de 101 kWh a 220 kWh. Acima dos 220 kWh/mês, seja
indígena ou não, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não
recebem o benefício.
Além disso, os consumidores da subclasse
Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), ampliando ainda mais os
descontos finais.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL), desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente,
sem necessidade de solicitar à concessionária de energia. Contudo, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) divulgou neste mês que mais de 14 milhões de famílias
que estão inscritas no Cadastro Único e têm direito não receberam o desconto na
conta de luz.
“Em julho de 2022, por exemplo, havia 29.033.428 famílias com direito à
TSEE. Números da ANEEL, contudo, indicam que a TSEE beneficiou apenas
14.539.550 milhões de famílias brasileiras no mesmo período, deixando mais de
14 milhões de famílias sem acesso à TSEE”, informou o CNJ. Portanto, caso você
atenda a todos os requisitos e ainda não tenha sido incluído automaticamente,
vale entrar em contato com a empresa que atende a sua residência.
Inscrição
Cadúnico
- Vale ressaltar que não basta estar inscrito no
CadÚnico. É preciso estar com os dados de todos os membros da família
atualizados. Uma das formas de atualizar é via confirmação pelo aplicativo
Cadastro Único. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo no app:
- Faça login com o seu cadastro do Portal Gov.br;
- Selecione a opção “Atualizar cadastro por
confirmação”;
- Você terá acesso às telas com o endereço da família e a composição
familiar;
- Primeiro clique em endereço da família e
confirme, caso morem no mesmo lugar;
- Depois, confira se a composição familiar se
mantém igual;
- Estando tudo correto, clique em sim no final da
tela;
- Na sequência, marque que a declaração fornecida é
verdadeira; e
- Por fim, clique no botão azul “Confirmar dados do
Cadastro Único”.
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