Ameaçar, coagir e até prometer bonificações ou promoções podem se configurar como assédio eleitoral, prática delituosa em que funcionários são intimados a votar em candidatos políticos determinados por empresas e/ou empregadores. Em 2022, o Ceará registrou dois casos desta natureza, mas acredita-se que os números são subnotificados.
Ela disse que a prática aconteceu de maneira velada. “Aí eles pedindo
para que a gente apoiasse tal candidato e no decorrer do processo eleitoral,
quando começou a época, sempre que tinha algum evento político, a gente era
solicitada a estar nesse local, tirar foto, publicar, registrar. E quando a
gente não ia, ficava aquela situação chata”, complementou a mulher.
Adriana Reis de Araújo, procuradora do Ministério Público do Trabalho
(MPT/CE), comentou que o assédio eleitoral pode se apresentar de diferentes
maneiras no expediente do trabalhador. “Anúncios aos trabalhadores e
trabalhadoras em reunião de trabalho, a utilização desse trabalhador ou
trabalhadora associada ao candidato”, explicou.
Já o advogado João Victor Duarte explica as medidas legais que podem ser
adotadas nestes casos. “A legislação trabalhista pode reconhecer a existência
de um dano moral ao funcionário que sofre o chamado assédio eleitoral”, disse.
“O que é vedado é a empresa constranger o trabalhador de qualquer forma,
e lembre-se que esse constrangimento não precisa necessariamente ser uma
ameaça; pode ser, inclusive, em forma de bonificação”, complementou o advogado.
Além do pagamento de indenização, as empresas que agem assim podem ficar
proibidas de conseguir empréstimos com os bancos públicos.
“A gente tem essa previsão dentro do código eleitoral de crime; e,
dentro da esfera trabalhista, a gente tem entrado com ações, chamado algumas
empresas a fazer algumas adequações espontâneas, onde ela se retrata, e paga
uma indenização por danos morais coletivos”, complementou a procuradora do
MPT/CE.
Fonte: g1 CE
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