Segundo os dados do Observatório de Violência Política e Eleitoral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro lançados em, julho deste ano, o Brasil registrou 214 casos de violência política nos primeiros seis meses de 2022. O número é 32% maior que os 161 episódios registrados no primeiro semestre de 2020, último ano eleitoral.
Edson Fachin determinou, nesta segunda-feira (5), restrições sobre o número de armas de munições e armas que podem ser obtidas por Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson
Fachin determinou, nesta segunda-feira (5), restrições sobre o número de armas
de munições e armas que podem ser obtidas por CACs (caçadores, atiradores e
colecionadores), sob o argumento de aumento do risco de violência política na
campanha eleitoral.
Ele também fixou uma tese de que a posse de armas só pode ser autorizada
a pessoas que demonstrem "efetiva necessidade" do uso desses
equipamentos.
Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar
(provisória e urgente) em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos
de decretos e portaria do governo Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam essa
possibilidade. Ele é o relator desses processos.
Esses pedidos já vinham sendo julgados no plenário
virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo
para análise) em setembro do ano passado e paralisou as ações.
Os partidos então pediram que o ministro concedesse
decisões liminares aos pedidos, porque se tratavam de assuntos urgentes.
Fachin decidiu, então, conceder as liminares, sob o argumento de se
passou mais de um ano do início do julgamento e há essa necessidade "à luz
dos recentes e lamentáveis episódios de violência política".
"Noutras palavras, o risco de violência
política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o
provimento cautelar", afirmou o ministro.
Em uma das ações do PSB, ele fixa o entendimento
que a "posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que
demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem
efetiva necessidade".
Já na ação do PT, ele fixa a tese de que "os
limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma
diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos
cidadãos".
"O aumento excessivo de munições que, potencialmente, circulam na
sociedade gera efeitos deletérios para os cidadão –tomados individualmente e
coletivamente. As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes
violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas
legalmente
para a criminalidade organizada; a escalada de
episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos
praticados contra grupos minoritários", afirma o ministro.
As decisões, diz Fachin, serão
levadas para a análise dos demais ministros da corte.
FOLHAPRESS
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