O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta sexta-feira (9) um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a investigação que mira empresários bolsonaristas.
No dia 23 de agosto, a PF cumpriu mandados de busca contra empresários integrantes de um grupo de mensagens privadas em que se defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula (PT) vença Bolsonaro nas eleições presidenciais de outubro.
Agência Brasil |
Horas antes, em manifestação enviada a Moraes, a
vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu o trancamento da
apuração sob a alegação de que "inconstitucionalidades e
ilegalidades" foram cometidas durante sua tramitação.
Moraes sequer entrou no mérito dos argumentos da
representante da PGR. Afirmou que o recurso é "manifestamente
intempestivo, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 (dezoito) dias
da intimação [da PGR]" da ordem que autorizou a ação da Polícia Federal
contra os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e, portanto, sequer deve
ser analisado.
Lindôra havia pedido a Moraes, caso ele entendesse em sentido diverso e
não acatasse seus argumentos, que o recurso da PGR fosse submetido a órgão
colegiado do tribunal, o que não ocorrerá.
No dia 23 de agosto, a PF cumpriu mandados de busca
contra empresários integrantes de um grupo de mensagens privadas em que se
defendeu um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula (PT) vença Bolsonaro nas
eleições presidenciais de outubro.
Foram realizadas buscas e apreensão de equipamentos
dos investigados, além de outras medidas como bloqueio de contas bancárias e de
suas respectivas redes sociais.
Moraes também autorizou que eles fossem
interrogados pela polícia. Entre os alvos estão Luciano Hang, da Havan, José
Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan, Ivan Wrobel, da Construtora W3,
José Koury, do Barra World Shopping, André Tissot, do Grupo Sierra, Meyer
Nigri, da Tecnisa, Marco Aurélio Raymundo, da Mormaii, e Afrânio Barreira, do
Grupo Coco Bambu.
As conversas entre os empresários foram reveladas pelo site Metrópoles.
A Folha mostrou que a ordem do ministro teve como única base reportagens
jornalísticas.
De acordo com um documento elaborado pelo gabinete
de Moraes, apenas 2 dos 8 empresários vinham sendo mencionados previamente em
inquéritos sobre ataques às instituições e à democracia.
"As meras suposições e conjecturas, aliadas à
atipicidade penal das condutas que será tratada em tópico próprio desta
petição, não podem justificar as invasivas medidas cautelares decretadas, além
de que o bloqueio de TODAS [destaque feito pela vice-PGR] as contas bancárias
das pessoas físicas, sem estipulação de limite, afronta a dignidade da pessoa
humana", diz um trecho da manifestação de Lindôra.
Ela avalia ter demonstrado em seu parecer que há
"inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação,
com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já
materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e
de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante
constrangimento ilegal".
Portanto, conclui Lindôra, "urge seja adotada
a excepcional via do trancamento desta petição por meio de concessão de ordem
de ofício pelo órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal".
A vice-PGR também aborda no documento o fato de o
órgão ter sido notificado sobre as medidas cautelares somente após a decisão de
Moraes.
"Não foram remetidas à Procuradoria-Geral da
República as petições e documentos que deram ensejo à instauração do
procedimento e tampouco a representação policial por medidas cautelares e
elementos que a subsidiaram", afirma.
Ela diz que o ministro deferiu integralmente, sem consulta prévia à
Procuradoria, as representações da PF por busca e apreensão e afastamento de
sigilo telemático.
E que decretou por iniciativa própria (de ofício),
sem que tenha sido solicitado pela polícia ou pelo Ministério Público Federal,
diligências investigativas como o afastamento do sigilo bancário de pessoas
físicas e jurídicas, além do bloqueio de contas bancárias.
Lindôra sustenta ainda que as medidas foram
desproporcionais e, baseadas apenas em matéria jornalística, desprovidas de
lastro probatório mínimo.
Não há nos autos, segundo ela, elementos que corroborem
a prática de qualquer crime que pudessem justificar a adoção de ações policiais
"tão invasivas".
"Diante
dos fatos noticiados, o caminho normal que se espera dos órgãos estatais de
persecução é, inicialmente, buscar averiguar, por meio de diligências prévias e
preliminares, a veracidade e autenticidade das informações e analisar, à luz do
ordenamento jurídico, se os fatos representados constituem, em tese, infrações
penais", diz.
FOLHAPRESS
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