Ojuiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que a tutora de dois cachorros, moradora de um condomínio na capital alagoana, adote providências imediatas para que seus animais interrompam os latidos para não incomodar os vizinhos.
O magistrado diz que "a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável".
Cachorro usando mordaça | ( Reprodução ) |
Na ação, proposta pelo condomínio residencial, o autor alega
que os cachorros perturbam o sossego de outros moradores com uma certa
frequência. Além disso, o nível de ruído, segundo o texto, é acima do nível
permitido.
Na decisão, obtida pela reportagem, o magistrado diz que
"a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o
aceitável".
"Na hipótese restou demonstrado que a parte ré
ultrapassou os limites da convivência pacífica, em vista dos latidos excessivos
dos cães que extrapolam o limite do razoável e do tolerável, tornando
impositiva a sua condenação na obrigação de fazer cessar o barulho", diz o
juiz.
Persiano deu prazo de três dias úteis para que a dona dos
animais tome as "providências imediatas de modo que seus animais
domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os
vizinhos", sob pena de multa diária de R$200 até o limite de R$10 mil.
( Folhapress )
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