não mexer

header ads

Juiz manda mulher 'calar' cães e multa latido em R$10mil.

Ojuiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que a tutora de dois cachorros, moradora de um condomínio na capital alagoana, adote providências imediatas para que seus animais interrompam os latidos para não incomodar os vizinhos.

O magistrado diz que "a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável".

Cachorro usando mordaça | ( Reprodução )

Na ação, proposta pelo condomínio residencial, o autor alega que os cachorros perturbam o sossego de outros moradores com uma certa frequência. Além disso, o nível de ruído, segundo o texto, é acima do nível permitido.

Na decisão, obtida pela reportagem, o magistrado diz que "a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável".

"Na hipótese restou demonstrado que a parte ré ultrapassou os limites da convivência pacífica, em vista dos latidos excessivos dos cães que extrapolam o limite do razoável e do tolerável, tornando impositiva a sua condenação na obrigação de fazer cessar o barulho", diz o juiz.

Persiano deu prazo de três dias úteis para que a dona dos animais tome as "providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos", sob pena de multa diária de R$200 até o limite de R$10 mil.

( Folhapress )

Postar um comentário

0 Comentários