A poucos dias da realização das eleições, candidatos a deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República seguem em ritmo acelerado de campanha para conquistar a maior porcentagem de eleitorado possível.
Como falta menos de uma semana para o primeiro turno da eleição de 2022, é importante estar atento a algumas orientações para o próximo domingo, dia 2 de outubro. Veja!.
Veja o que é necessário e o que pode e não pode para o dia das eleições de 2022 | Divulgação/TSE |
E para exercer seu direito ao voto no dia 2 de outubro,
próximo domingo, você, caro leitor e eleitor, deve estar atento a algumas
orientações importantes para o dia da escolha de seus representantes nas
esferas executiva e legislativa.
Por esta razão, fique ligado em algumas dicas que serão listadas logo
abaixo:
HORÁRIO
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 156.454.011 eleitores
distribuídos entre 5.570 cidades do país, incluindo o Distrito Federal e
Fernando de Noronha, e 181 localidades no exterior estão aptos para votar neste
ano.
Os eleitores devem se dirigir aos locais de votação
entre 8h e 17h, de acordo com o horário de Brasília. Como o país possui parte
de seu território com fusos horários diferentes, quem reside em estados
com fuso uma ou duas horas a menos em relação a Brasília deverá se adaptar ao
fuso da capital.
USO DO CELULAR
Antes de votar, os mesários pedirão os aparelhos de
celular dos eleitores, seguindo a nova resolução do TSE, que impede entrar na cabine de
votação com celular, máquina fotográfica, filmadoras e
equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer
o sigilo do voto, ainda que desligados.
Esses aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de
votos, juntamente com o documento de identidade apresentado. Quem se recusar a
entregar os equipamentos não poderá votar.
“A presidência da mesa receptora constará em ata os
detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências
necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”,
informa o TSE.
VESTIMENTA
Sim, é permitido vestir camisetas, adesivos,
broches do partido e do candidato preferido. No entanto, o que não se deve
fazer é propaganda eleitoral no dia de votação e descartar panfletos ou
publicidade eleitoral em locais públicos. Comícios e carreatas também não são
permitidos no dia.
E-TÍTULO
O e-Título é a via digital do título de eleitor e pode ser emitido para
quem baixar o aplicativo no celular ou tablet. Ao fazer o download do app, o
usuário deve seguir as regras de utilização e informar dados como nome, data de
nascimento, CPF e nome dos pais.
Esse primeiro acesso no aplicativo deve ser feito o
quanto antes, pois, segundo o TSE, a emissão do título digital não será feita
nos dias de votação. Nas vésperas do primeiro e segundo turno a emissão será
feita normalmente (isso se não houver acúmulo de acessos, o que pode gerar
instabilidade no sistema).
O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e
pode ser baixado na App Store e no Google Play.
ZONA ELEITORAL
O local de votação, a
zona e a sessão eleitoral estão informados no título de eleitor, seja ele
impresso ou digital. Além disso, o TSE disponibiliza um site para a consulta.
DOCUMENTOS
Para votar é preciso apresentar apenas um documento
de identificação oficial com foto, e a apresentação do título eleitoral não é
obrigatória. Veja os documentos aceitos:
- Carteira de identidade (RG)
- Carteira de motorista com foto (CNH)
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Passaporte
- Identidade
funcional emitida por órgão de classe
- e-Título
O TSE informa ainda que esses documentos poderão
ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. Já certidões de
nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
BIOMETRIA
Todas as pessoas que estiverem com o título regular
poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça
Eleitoral, desde que apresentem um documento original com foto ou e-Título.
"COLA"
O eleitor tem o direito de levar uma “cola” ou “santinho” com o número
do candidato que irá votar. Esse conteúdo, no entanto, deve estar em forma
física – o que inclui anotações na mão, por exemplo –, já que os celulares não
são permitidos na cabine de votação.
MUDANÇA DE LOCAL DE
VOTAÇÃO
Quem mudou de cidade ou estado e fez a
transferência do local de voto recebeu um e-mail confirmando o novo domicílio
eleitoral. Caso esse e-mail não tenha chegado ou se perdido, é possível
consultar o local de votação pelo aplicativo do e-Título ou site do TSE.
POSTAGEM NA REDE
SOCIAL
A chamada “boca de urna”, prática de pedir votos, também está
vedada nas redes sociais. A lei vale para candidatos e eleitores que queiram
postar no dia da eleição em seus perfis pessoais publicações com o intuito
influenciar o eleitorado. A pena prevista para estes crimes é de seis meses a
um ano de prisão e multa.
DOL, com informações da IstoÉ
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