O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa.
A
proposta aprovada, que segue para o Senado, é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei
4229/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR).
Gonzaga
propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de
estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima
a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou
vulnerável.
Ele
afirmou que o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas
interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso
utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que
enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o
relator.
A pena
será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações
fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais,
telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão
punidos com a mesma pena.
A pena
será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será
incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).
A
proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada
pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o
criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de
economia popular, assistência social ou beneficência.
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