O consumidor cansado de receber ligações de telemarketing tem a opção de cadastrar seu número de celular ou telefone fixo em serviços como o Não me Perturbe e Não me Ligue. Em muitos casos, porém, nem isso resolve o problema e é preciso registrar uma reclamação.
Prática do telemarketing abusivo tem sido cada vez mais recorrente | Studiog Stock/Freepik
Entre janeiro e junho deste ano, a Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) registrou 7.590 queixas relacionadas a importunação
de empresas de telemarketing.
Mesmo após a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados),
os números de telefones dos consumidores acabam incluídos na base de dados das
empresas que, muitas vezes, entram em contato para oferecer produtos e
serviços.
Segundo o Ministério da Justiça, entre 2019 e 2022 a plataforma gov.br e o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), sistema gerido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), registraram 14.547 reclamações relacionadas a ligações de telemarketing.
Nesta segunda-feira (18), uma medida cautelar tomada pelo Ministério da
Justiça suspendeu,
por data indefinida,180 empresas de telemarketing por prática abusiva.
O Não me Perturbe protege os consumidores cadastrados de ligações de telemarketing de empresas de telesserviços e de instituições bancárias e o Não me Ligue, plataforma do Procon-SP, tem o objetivo de impedir o contato de qualquer empresa de telemarketing para os cadastrados.
Também é possível formalizar reclamações por meio
do portal Consumidor.gov, do governo federal.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), outros canais de reclamações possíveis são o SAC
(Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ouvidoria das empresas, na qual o
consumidor pode entrar em contato e registrar uma reclamação formal. Dependendo
do caso, há a opção de entrar com uma ação judicial por dano moral.
O que é o "Telemarketing Abusivo"?
Segundo o diretor do Procon de São Paulo Guilherme
Farid, é considerada abusiva toda ligação de telemarketing feita sem o
consentimento do consumidor.
Ele explica que, conforme a LGPD, as empresas
precisam de uma autorização prévia para utilizar os dados dos clientes para
fazer ligações.
“Uma única ligação de telemarketing fora do
consentimento do consumidor já poderia ser enquadrada como abusiva”, diz Farid.
Para a advogada e pesquisadora do programa de Telecomunicações e
Direitos Digitais do Idec, Camila Leite Contri, o telemarketing se torna
abusivo a partir do momento em que o número de telefone é obtido de modo ilegal
pelas empresas.
“Além disso, quando as ligações são insistentes
para venda de produtos ou serviços, ou em dias e horários inapropriados, ou com
uso abusivo de robôs; ou de outras formas automatizadas de assédio a segmentos
específicos, como idosos”.
Cadastre-se no
"CONSUMIDOR.GOV"
A proposta do site consumidor.gov é ser um
canal direto entre consumidores e empresas para solução alternativa de
conflitos de consumo. As reclamações precisam ser respondidas em até dez dias.
Como fazer uma
reclamação?
- Acessar o site consumidor.gov e
entrar com login gov.br;
- Caso o usuário ainda não possua, é
preciso clicar a conta em: Governo Digital. Para fazer e acompanhar as
reclamações é necessário ter uma conta nível prata ou ouro;
- Feito o acesso pelo gov.br, é necessário
preencher os dados pessoais para se inscrever;
- Leia os termos de Uso do Consumidor e
clique em “Enviar”, depois “Confirmar”;
- Clique em “Nova Reclamação”, escolha a
empresa e preencha os campos.
Bloqueie
os números no celular
·
O aparelho de celular tem funções específicas para
bloquear a ação de telefones indesejados. A função está ativa em smartphones
Android e em Iphones. Basta selecionar o número, clicar em “Mais Informações”
e, em seguida, “Bloquear”.
·
A partir desse momento, você não receberá nenhuma
chamada ou mensagem do contato selecionado. Também é possível reativar o
telefone, após a ação, seguindo o mesmo caminho e clicando em “Desbloquear”.
Felipe Nunes/Folhapress
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