Através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice utilizado pelo governo para medir os níveis de inflação e consequentemente utilizado para base de cálculo do salário, o governo federal federal encaminhou ao Congresso, no início do mês de maio o novo salário-mínimo nacional para 2023.
Após passar pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal a Medida Provisória foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil |
Após passar pela Câmara dos Deputados e o Senado
Federal a Medida Provisória, que fixa o salário mínimo mensal em R$ 1.212 para
o ano de 2023, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (2).
O reajuste, na ordem de 10,18%, considera a correção monetária pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando o período de
janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021.
Segundo o documento, o valor diário do
salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e
o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um
centavos).
Confira a íntegra da
publicação:
DOL
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