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Saiba como sacar o PIS/Pasep de valores "esquecidos".

O PIS/Pasep esquecido referente ao ano-base 2019 e 2020 ainda pode ser sacado pelos trabalhadores. Os beneficiários podem optar pela solicitação presencial do abono, por telefone, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou e-mail.

Os trabalhadores que não sacaram o abono PIS/Pasep referente ao ano base de 2019 e 2020, já podem sacar até R$ 1.212, referente a um salário mínimo.

Os beneficiários podem optar pela solicitação presencial do abono, por telefone, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou e-mail. | José Cruz/Agência Brasil

Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Os trabalhadores que não sacaram o abono PIS/Pasep referente ao ano base de 2019 e 2020, já podem sacar até R$ 1.212, referente a um salário mínimo. As condições são: Cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base; Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial; No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, que é fixado como teto do PIS/Pasep e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.

Os trabalhadores que estiverem aptos a receber o benefício, podem baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para consultar as informações sobre o abono salarial. Uma outra maneira de consultar o PIS pode ser realizada pelo telefone 800-726-0207, via atendimento Caixa ao Cidadão. Para o Pasep, as consultas estão disponíveis no site do Banco do Brasil.

Caso o trabalhador opte por solicitar o saque por telefone, o número é o 158. Já quem deseja realizar o procedimento por e-mail, o endereço eletrônico é o trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde mora o trabalhador.

No caso do pedido presencial, ele deve ser realizado nas unidades do Ministério do Trabalho e Previdência para o envio do valor à Caixa Econômica Federal, no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o responsável pelo pagamento é o Banco do Brasil.

 Com informações da JC Concursos

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