O PIS/Pasep esquecido referente ao ano-base 2019 e 2020 ainda pode ser sacado pelos trabalhadores. Os beneficiários podem optar pela solicitação presencial do abono, por telefone, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou e-mail.
Os trabalhadores que não sacaram o abono PIS/Pasep referente ao ano base de 2019 e 2020, já podem sacar até R$ 1.212, referente a um salário mínimo.
Os beneficiários podem optar pela solicitação presencial do abono, por telefone, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou e-mail. | José Cruz/Agência Brasil |
Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores
com pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado com carteira
assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de
até dois salários mínimos.
Os trabalhadores que
não sacaram o abono PIS/Pasep referente ao ano base de 2019 e 2020, já podem
sacar até R$ 1.212, referente a um salário mínimo. As condições são: Cadastrado
no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; Receber remuneração mensal média de até
dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base; Ter exercido atividade
remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base considerado para apuração; Ter os dados informados pelo
empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses
trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, que é fixado como
teto do PIS/Pasep e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.
Os trabalhadores que estiverem aptos a receber o
benefício, podem baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para
consultar as informações sobre o abono salarial. Uma outra maneira de consultar
o PIS pode ser realizada pelo telefone 800-726-0207, via atendimento Caixa ao
Cidadão. Para o Pasep, as consultas estão disponíveis no site do Banco do
Brasil.
Caso o trabalhador opte por solicitar o saque por
telefone, o número é o 158. Já quem deseja realizar o procedimento por e-mail,
o endereço eletrônico é o trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf”
devem ser trocadas pela sigla do estado onde mora o trabalhador.
No caso do
pedido presencial, ele deve ser realizado nas unidades do Ministério do
Trabalho e Previdência para o envio do valor à Caixa Econômica Federal, no
Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep), o responsável pelo pagamento é o Banco do Brasil.
Com informações da JC
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