Animais de estimação têm direito a pensão alimentícia? É esta a pergunta que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão tentar responder no julgamento marcado para esta terça-feira (21), quando os ministros deverão apreciar o recurso de um ex-marido obrigado a pagar pensão alimentícia para quatro cachorros.
O homem foi condenado em 2ª instância a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento, além de R$ 500 por mês para garantir a subsistência digna dos quatro cães
No processo, a mulher alegou que, após a separação, arcou sozinha com os custos para cuidar dos quatro cães-Foto: Shutterstock
O homem foi condenado pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar quase R$ 20 mil de
ressarcimento, além de R$ 500 por mês até a morte ou alienação (entrega a outro
tutor) dos quatro cães adquiridos pelo casal quando viviam em união estável. A
decisão manteve a sentença da 1ª instância.
SUBSISTÊNCIA DIGNA DOS CÃES
No processo, a mulher alegou
que, após a separação, arcou sozinha com os custos para cuidar dos animais e
por isso pediu na justiça que o ex fosse obrigado a pagar as despesas já
realizadas e ainda arcasse com uma pensão para garantir a subsistência digna
dos cães.
O TJ-SP entendeu ainda que não
houve a prescrição alegada pelo ex-companheiro por considerar que, no caso, o
prazo é o decenal, estabelecido no artigo 205 do Código Civil (CC).
No Recurso Especial (REsp)
levado ao STJ, ele alega que o prazo prescricional é de dois anos, por se
tratar de prestações alimentares, exceção prevista no §2º do artigo 206 do CC.
JULGAMENTO RETOMADO
A Terceira Turma começou a
julgar o caso em maio deste ano. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
negou provimento ao recurso. Contudo, o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu
vista e as discussões foram suspensas.
O recurso foi inicialmente
inadmitido. Entretanto, ao analisar um agravo do recorrente, o ministro Cueva
deu provimento ao pedido, determinando a reautuação como recurso especial, o
que levou o julgamento novamente para a Corte.
DN
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