O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que
recusarem fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias de medição de
álcool, ou outra substância psicoativa.A Corte também manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais (Crédito: Governo de SP).
A Corte também manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas em
estabelecimentos nas margens das rodovias federais. O julgamento de três ações
que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído nesta
quinta-feira (19).
Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, presidente do STF, no sentido de que, “como a recusa a realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais”, diz nota do STF.
Segundo o colegiado, “a tolerância zero é uma opção
razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da
direção sob os efeitos do álcool, e a sanção a recusa aos testes é um meio
eficaz de garantir o cumprimento da proibição”, completa o órgão.
ISTO É
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