O prazo para a
prestação de contas de diversos programas
e ações educacionais gerenciados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE)
foi prorrogado. A normatização da prorrogação foi estabelecida pela Resolução
02/2022, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) .Ilustração: Secom PGR/MPF.
De acordo com a medida, os novos prazos para o envio das prestações de
contas no Sistema de Gestão
de Prestação de Contas (SiGPC), referente ao exercício de
2021, são os seguintes:
• 18 de abril de
2022 para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
• 28 de abril de
2022 para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate);
• 30 de junho para
o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações agregadas.
Os Conselhos Sociais,
por sua vez, precisam enviar seus pareceres sobre as prestações de contas do
PNAE e do PNATE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon),
• 2 de junho de 2022 para o Conselho de Alimentação
Escolar (CAE);
• 12 de junho para o Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb).
Dificuldades dos gestores
É comum a área técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) receber relatos de gestores que
enfrentam dificuldades com os sistemas informatizados do FNDE, principalmente
em relação ao acesso e à liberação de senhas. Por esse motivo, para entidade,
a publicação dessa Resolução é de fundamental importância para os Municípios
regularizarem sua situação junto ao FNDE e, assim, garantirem o repasse desses
importantes programas federais.
Solicitação de senhas
Para solicitar as senhas, o gestor municipal deve entrar em contato diretamente
com o FNDE, por meio dos seguintes e-mails:
• Cacs: senha.cacs@fnde.gov.br
• Cae: senha.cae@fnde.gov.br
Com informação da Agência CNM de Notícias.
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