A alternativa que se coloca para os ministros do Supremo é anular a decisão de Bolsonaro, para não serem desmoralizados. O presidente da República exorbitou no decreto, segundo juristas, porque poderia perdoar a pena de prisão, que é de natureza criminal, mas não as multas e a cassação de mandato, que extrapolam o escopo do instituto da graça individual (perdão). Como sabe disso, Bolsonaro tem plena consciência de que escalou uma crise institucional.
Para especialistas, Bolsonaro tem plena consciência de que escalou uma crise institucional (Foto: Reprodução/Facebook)
Os
ministros do Supremo reagiram à medida com incredulidade, não esperavam que o
presidente da República fosse além das críticas à Corte. Havia um estresse
entre os Poderes desde o começo da semana, em razão do julgamento, mas os
recursos apresentados pela defesa de Silveira e a necessidade de uma decisão do
Supremo sobre a cassação automática ou não do mandato do parlamentar, pleiteada
pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criavam um campo de modulação
da sentença e de negociação entre os Poderes. Bolsonaro chutou o pau da
barraca.
Segundo
a Constituição, a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de
qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público,
ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la
espontaneamente. Juristas afirmam que o alcance do perdão, segundo a Súmula 631
do STJ, extingue os efeitos primários da condenação, mas não os efeitos penais
e extrapenais secundários.
O
deputado Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além da
perda de mandato e de seus direitos políticos, por incitar atos de violência
contra instituições democráticas e ameaçar ministros do Supremo, principalmente
Alexandre da Silveira, relator do seu processo e desafeto do presidente
Bolsonaro. No mesmo dia do julgamento, o presidente da Câmara solicitou que o
Supremo concluísse o julgamento de um caso que trata desse assunto, mas não é
diretamente ligado ao deputado Daniel Silveira: o julgamento do deputado Paulo
Feijó (PR-RJ), que teve o mandato cassado. À época, era presidente da Câmara Rodrigo
Maia, então no DEM, que questionou o STF dizendo que cabia à Casa a palavra
final sobre seu mandato.
A
decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado
federal Paulo Feijó (PR), a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão em regime
inicial fechado, além do pagamento de mais 374 dias-multa pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relatório da ministra Rosa Weber
determinava a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de
cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, membro de conselho
de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate
à lavagem de dinheiro, pelo dobro da pena privativa de liberdade aplicada.
À
época, por unanimidade, os ministros decidiram pela perda do mandato de Feijó
com base no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que prevê essa
punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a um terço das
sessões ordinárias, exceto se estiver de licença ou em missão autorizada pelo
Legislativo. Os ministros entenderam que, neste caso, em vez de ser submetida
ao Plenário, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados.
Então
presidente da Casa, Maia recorreu da decisão, mas seu recurso não chegou a
transitar em julgado porque o mandato acabou. A Advocacia-Geral da União
naquela ocasião havia se manifestado pela prerrogativa exclusiva do Parlamento
para decidir sobre a perda de mandato de congressista condenado criminalmente,
no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 511, que
discute se cabe ao Legislativo ou ao Judiciário a última palavra nessas
situações. Lira quer que a Corte conclua o julgamento sobre a questão.
Ainda
há divergências entre os ministros do Supremo sobre a perda do mandato ser
automática ou depender também de votação na Câmara. Uma ala defende a perda
imediata; outra, não. Antes do recesso, o Supremo deveria tomar uma posição
sobre essa questão, mas agora terá que agir mais rápido e tratar diretamente do
caso Silveira, que estressa as relações entre os Poderes, mas é paradigmático
em razão dos frequentes ataques do presidente Bolsonaro ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
Com
informações portal Correio Braziliense
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