O avanço da tecnologia traz aos clientes muitas facilidades. Uma delas é a possibilidade do usuário fazer um pagamento utilizando cartão por aproximação, nesta modalidade de compra, o pagamento é feito apenas ao encostar ou aproximar o cartão na maquininha, sem necessidade de senha.
Em caso de fraude envolvendo o pagamento por aproximação de quem é a culpa? Do consumidor ou da instituição financeira?
Cartão por aproximação, nova modalidade de pagamento e também de fraudes | Reprodução |
Infelizmente, onde há facilidade para o cliente,
também há oportunidades para alguém mal-intencionado. Em caso de perda, roubo
furto do cartão, o mesmo poderá ser utilizado facilmente, sem o criminoso
precisar de senha.
Fica a dúvida. Em caso de fraude de quem é a culpa?
Do consumidor, que deveria ser responsabilizado por não manter seu cartão em
segurança ou da instituição financeira?
Por se tratar de uma tecnologia recente, ainda não
há muitos casos julgados sobre o assunto. Em um deles, o Tribunal de Justiça de
São Paulo, julgou em 15 de dezembro de 2020, uma ação de um consumidor que teve
seu cartão roubado. Ele contestou, duas compras feitas por aproximação nos
valores de R$ 3.600,00 e R$ 3.900,00. A instituição financeira negou o pedido
de estorno e restou a justiça decidir.
O TJ paulista entendeu que foi falha da instituição
financeira não detectar a fraude. Segundo o órgão, as operações que foram
contestadas pelo cliente eram “dissonantes do perfil do recorrido" e foram
realizadas "em valor bem superior ao padrão de consumo do autor".
Para que o roubo não fosse enquadrado como falha de prestação de serviço, a
empresa deveria, no momento em que o consumidor contestou as operações,
verificar que as compras não eram correspondentes ao perfil de consumo do
cliente.
O banco foi condenado a pagar uma indenização por
danos morais e a restituir o valor que foi debitado indevidamente,
Portanto, o que a justiça entende no momento, é que
em casos de fraudes nesta modalidade de pagamento por aproximação, a
responsabilidade é da instituição bancária. Cabe a ela provar que a operação
contestada pelo cliente é verdadeira.
Com informações Site Migalhas
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