Numa Ação Civil Pública por danos ambientais com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu no dia 15 de fevereiro de 2022, a Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão das atividades e obras no empreendimento hoteleiro “Castello Cariri”, de propriedade da empresa Pousada Park (Hotel Fazenda Castello Cariri), administrada por Humberto Hebert Alencar Martins.
De acordo com o promotor de Justiça, Rafael Couto
Vieira, a Ação Civil Pública originou-se a partir da instauração de um
procedimento ministerial com a finalidade de analisar denúncias das comunidades
de Genipapeiro e Tataíra, dando conta de que o empreendimento “Castello
Cariri”, localizado em cima da Serra do Genipapeiro, estava sendo construído
sem Licença de Instalação.
Segundo relatos dos populares registrados nos autos,
os proprietários do empreendimento aumentaram as paredes dos açudes na citada
propriedade particular, a fim de represar mais água por conta do parque
aquático em construção. Por esse motivo, a comunidade temia o rompimento desses
açudes e apontaram irregularidades na obra de ampliação, por não ser realizada
por um engenheiro habilitado para tal.
Em ofício, a Superintendência Estadual de Meio
Ambiente (Semace) informou que o processo de licenciamento ambiental solicitado
pelo empresário fora indeferido, pois verificou-se, por meio de sistema de
georeferenciamento, que o empreendimento se encontra em Área de Preservação
Permanente (APP).
Em visita técnica, o órgão ambiental constatou que
tais construções não são compreendidas como de utilidade pública, de interesse
social ou de baixo impacto, de acordo com a Lei nº 12.651, de maio de 2012. O
órgão ambiental cuidou, ainda, em destacar que o empreendimento hoteleiro
possui diversas construções realizadas nos cursos d’água, bem como dos
reservatórios encontrados na propriedade.
Fora dado a oportunidade para apresentação das
licenças. Todavia o prazo transcorreu sem manifestação do representado. O
promotor Rafael Couto, ressalta que o direito ao meio ambiente deve ser
interpretado, utilizando-se o princípio da precaução, havendo dúvida sobre a
regularidade da construção esta deve ser interrompida.
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