O Senado aprovou hoje (15) projeto de lei (PL) que repassa R$ 3,8 bilhões para ações emergenciais no setor cultural em todo o país. Pela proposta, os recursos virão do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar o dinheiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para que ser aplicado em iniciativas que visem combater e reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 no setor cultural. O texto segue para sanção presidencial.
Aprovado no Senado em novembro do ano passado, o projeto seguiu para a
Câmara dos Deputados. Lá, sofreu alterações pontuais e, por isso, retornou ao
Senado. O relator do projeto na segunda passagem pelo Senado, Alexandre
Silveira (PSD-MG), fez apenas um ajuste em um dos artigos alterados pelos
deputados: em caso de reprovação na prestação das informações dos gestores,
haverá ressarcimento ao erário apenas quando houver comprovada má-fé do
beneficiário.
Na leitura do relatório, Silveira destacou a importância do setor
cultural para o país. Para o senador, o incentivo à cultura é fundamental para
o desenvolvimento do país. O relator criticou qualquer debate que divida a
cultura em esferas políticas e ideológicas.
“Cultura tem a ver com a nossa tradição, com raciocínio crítico, com a
forma de se expressar e se manifestar de um povo. Por isso, temos que
valorizá-la tanto. O país não aguenta mais essa discussão estéril, infrutífera,
e até mesquinha, que prega que não devemos mais investir em cultura para não
beneficiar lado A ou B. Cultura é arte, educação, enriquecimento intelectual”,
afirmou Silveira.
Estados, Distrito Federal e municípios serão responsáveis pela indicação
das ações beneficiadas com a verba. Em sua fala, Silveira destacou o valor que
caberá aos estados do Amazonas (R$ 86 milhões), Ceará (R$ 178 milhões), Santa
Catarina (R$ 125 milhões) e Goiás (R$ 129 milhões).
A proposta foi batizada como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator, que
morreu de covid-19 em maio de 2021. Durante a votação, senadores fizeram
homenagens ao ator. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) referiu-se a Paulo Gustavo
como “um dos maiores artistas” que o país já teve.
A Lei Paulo Gustavo é a segunda aprovada no Congresso para auxiliar o
setor cultural, cuja receita caiu drasticamente com a chegada da pandemia de
covid-19 e a consequente suspensão de atividades culturais, como shows musicais
e peças de teatro. A primeira foi a Lei Aldir Blanc, criada como um auxílio
emergencial ao setor cultural e também batizada com o nome de um artista. Nesse
caso, um escritor e compositor, também vítima da covid-19.
Contrapartidas
O projeto determina que os beneficiários dos recursos cumpram
contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades
destinadas a estabelecimentos das redes pública e privada de ensino, que tenham
estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de
associações comunitárias.
Também está prevista a prestação de contas sobre uso dos recursos.
As contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os
beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado
por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas
de controle da covid-19.
Foto: Divulgação / Fonte: Agência Brasil
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