O ministro da Educação, pastor Milton Ribeiro, foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de homofobia, que é reconhecido desde 2019. Denúncia feita pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
Pastor Milton Ribeiro, ministro da Educação do Brasil. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil.
Em 2020, em uma entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Ribeiro
relacionou a homossexualidade
a “famílias desajustadas” e disse que havia adolescentes “optando por ser gay”.
Na entrevista, questionado sobre educação sexual
nas escolas, Ribeiro disse que é um tema importante para evitar gravidez precoce – mas
que não acha necessário debater questões de gênero e sexualidade em sala de
aula.
“Acho que o adolescente, que muitas vezes, opta por
andar no caminho do homossexualismo (sic), tem um contexto familiar muito
próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias
desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da
mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma
mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de
valores e princípios”, afirmou o ministro na entrevista.
A mesma entrevista já custou uma condenação à
União. Em maio de 2021, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo,
condenou a União a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil pelas declarações
do ministro . A decisão foi provocada por ação civil
pública proposta pela Aliança
Nacional LGBTI+ e outras dez entidades.
“Ao enunciar que ‘a questão de gênero’ não é
normal’ e mencionar que “o adolescente que muitas vezes opta por andar no
caminho do homossexualismo” o denunciado induz o preconceito contra
homossexuais colocando-os no campo da anormalidade”, diz o
vice-procurador-geral da República, Humberto
Jacques de Medeiros, na denúncia.
Segundo ele, “ao desqualificar grupo humano –
publicamente e por meio de comunicação social publicada – depreciando-o com
relação a outros grupos em razão de orientação sexual”, o ministro adota
um discrímen vedado e avilta integrantes desse grupo e seus familiares,
emitindo um desvalor infundado quanto a pessoas, induzindo outros grupos
sociais a ter por legítimo o discrímen, por sustentável o pre~juízo sem lastro,
por reforçado o estigma social, por aceitável a menos-valia de pessoas e por
explicável a adoção e manutenção de comportamentos de rejeição e mesmo
hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”, afirma o vice-procurador.
Com informações do site ConJur.
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