A Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1070/21 que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. O texto-base da MP foi aprovado na noite de ontem. Nesta quinta-feira, os deputados votaram os destaques com mudanças no texto, mas nenhum foi aprovado. A proposta agora segue para análise do Senado e tem que ser votada até o dia 21 de fevereiro ou perderá a validade.
A proposta vai beneficiar agentes de segurança com renda bruta de até R$ 7 mil reais. O texto aprovado deve ser submetido ao Senado até o dia 21 de fevereiro, caso contrário perde a validade.
(Crédito: Divulgação) |
A MP cria o Programa Nacional de Apoio à
Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite
Seguro) que concede uma subvenção financeira aos profissionais de
segurança que não possuem imóvel ou financiamento em seu nome. O limite do imóvel
a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de
renda.
O programa, que será gerido pelo Ministério
da Justiça e Segurança Pública com a participação da Caixa Econômica Federal,
também prevê condições diferenciadas de crédito imobiliário para os
profissionais da área.
O texto diz que poderão acessar o programa os
profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados, das carreiras de
policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes
penitenciários, peritos e guardas municipais.
Cônjuges e dependentes de profissional que
tiver falecido em razão do exercício do cargo também poderão contar com as
mesmas condições ofertadas aos beneficiários.
A MP prevê ainda que outras categorias de
servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e
policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas
pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.
Autor: AG.BRASIL
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