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Pleno do TRE vota segunda recurso da Procuradoria Regional Eleitoral que pede cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito do Crato.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará marcou para a manhã desta  segunda-feira, 24, julgamento do recurso eleitoral contra o prefeito José Aílton de Sousa Brasil (PT) e o vice-prefeito André Barreto Esmeraldo (PDT). Em primeira instância, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Promotoria da 27ª Zona Eleitoral localizada na cidade do Crato foi julgada parcialmente procedente.

Prefeito do Crato José Aílton de Sousa Brasil (PT) e o vice-prefeito André Barreto Esmeraldo (PDT). Foto: Reprodução/Redes sociais

No pedido inicial, o Ministério Público alegou a prática de conduta vedada a (art. 73, IV, da Lei 9.504/97) e abuso de poder público e de autoridade em razão do uso indevido os meios de comunicação institucionais do município do Crato pelo prefeito e vice durante o ano de 2020 (notadamente, entre os meses de janeiro e agosto do referido ano), “mediante intensa campanha de autopromoção a partir da publicidade institucional, violando o princípio da impessoalidade, de que trata o art. 37, § 1º, da CF/1988”.

Citou que em fevereiro daquele ano, os gestores transformaram em palco eleitoreiro eventos relacionados à saúde e assistência social, que ocorriam na Praça da Siqueira Campos, com ampla divulgação nos meios de comunicação oficiais do município, a fim de proporcionar maior repercussão e conhecimento desse evento, numa clara manifestação de autopromoção.

Na ocasião a Secretaria Municipal de Saúde realizou o dia “D” de vacinação contra o Sarampo, o lançamento do bloco carnavalesco “Crato Cuidando de Você” e também a entrega de bens como óculos e cadeiras de rodas, decorrente do programa assistencial municipal de Reabilitação Visual e Motora.

A justiça local reconheceu parcialmente procedente o pedido do Ministério Público condenando prefeito e vice a uma multa de R$ 20.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Para a justiça, houve a conduta vedada tipificada no art. 73, IV, da Lei 9.504/97 (relacionada ao evento realizado na data de 15/02/2020).

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral decidiu recorrer e o caso subiu para o Tribunal Regional Eleitoral.

O recurso, assinado pelo procurador regional eleitoral, Samuel Miranda Arruda, consta de 59 páginas com fotos, prints das páginas sociais da Prefeitura Municipal do Crato, decisões de casos semelhantes do próprio tribunal, jurisprudências, além do pedido para que o pleno do Tribunal Regional Eleitoral reforme parcialmente a sentença do juiz eleitoral “para fins de reconhecer a prática de abuso de poder político e de autoridade por José Ailton de Sousa Brasil e André Barreto Esmeraldo e, consequentemente, decretar a cassação dos seus diplomas, bem como as suas inelegibilidades pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020”.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará PJe – Processo Judicial Eletrônico. Processo: 0600917-14.2020.6.06.0027 – Recurso Eleitoral

*Conteúdo “Blog do jornalista Lucion Oliveira

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