O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará marcou para a manhã desta segunda-feira, 24, julgamento do recurso eleitoral contra o prefeito José Aílton de Sousa Brasil (PT) e o vice-prefeito André Barreto Esmeraldo (PDT). Em primeira instância, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Promotoria da 27ª Zona Eleitoral localizada na cidade do Crato foi julgada parcialmente procedente.
Prefeito do Crato José Aílton de Sousa Brasil (PT) e o vice-prefeito André Barreto Esmeraldo (PDT). Foto: Reprodução/Redes sociais
No pedido inicial, o Ministério Público alegou a
prática de conduta vedada a (art. 73, IV, da Lei 9.504/97) e abuso de poder
público e de autoridade em razão do uso indevido os meios de comunicação
institucionais do município do Crato pelo prefeito e vice durante o ano de 2020
(notadamente, entre os meses de janeiro e agosto do referido ano), “mediante
intensa campanha de autopromoção a partir da publicidade institucional,
violando o princípio da impessoalidade, de que trata o art. 37, § 1º, da
CF/1988”.
Citou que em fevereiro daquele ano, os gestores
transformaram em palco eleitoreiro eventos relacionados à saúde e assistência
social, que ocorriam na Praça da Siqueira Campos, com ampla divulgação nos
meios de comunicação oficiais do município, a fim de proporcionar maior
repercussão e conhecimento desse evento, numa clara manifestação de
autopromoção.
Na ocasião a Secretaria Municipal de Saúde
realizou o dia “D” de vacinação contra o Sarampo, o lançamento do bloco
carnavalesco “Crato Cuidando de Você” e também a entrega de bens como óculos e
cadeiras de rodas, decorrente do programa assistencial municipal de
Reabilitação Visual e Motora.
A justiça local reconheceu parcialmente
procedente o pedido do Ministério Público condenando prefeito e vice a uma
multa de R$ 20.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Para a justiça, houve a
conduta vedada tipificada no art. 73, IV, da Lei 9.504/97 (relacionada ao
evento realizado na data de 15/02/2020).
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral
decidiu recorrer e o caso subiu para o Tribunal Regional Eleitoral.
O recurso, assinado pelo procurador regional
eleitoral, Samuel Miranda Arruda, consta de 59 páginas com fotos, prints das
páginas sociais da Prefeitura Municipal do Crato, decisões de casos semelhantes
do próprio tribunal, jurisprudências, além do pedido para que o pleno do
Tribunal Regional Eleitoral reforme parcialmente a sentença do juiz eleitoral
“para fins de reconhecer a prática de abuso de poder político e de autoridade
por José Ailton de Sousa Brasil e André Barreto Esmeraldo e, consequentemente,
decretar a cassação dos seus diplomas, bem como as suas inelegibilidades pelo período
de 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020”.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará PJe – Processo
Judicial Eletrônico. Processo:
0600917-14.2020.6.06.0027 – Recurso Eleitoral
*Conteúdo “Blog do jornalista
Lucion Oliveira“
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