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A partir de fevereiro, desconto do INSS fica maior; veja como ficam as contribuições.

A partir de fevereiro, os trabalhadores com carteira assinada vão pagar mais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, com o reajuste de 10,16% nos benefícios, mudam também o enquadramento das faixas de contribuição.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)(foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

De acordo com portaria publicada no último dia 20, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de aposentados e pensionistas não poderá ser inferior a R$ 1.212,00 - mesmo valor do novo salário mínimo brasileiro, nem superior a R$ 7.087,22, teto das aposentadorias. Os valores foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) estimado para 2021 (10,16%).

No Brasil, desde 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, há quatro faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores em regime geral (CLT). As alíquotas são progressivas (7,5%, 9%, 12% e 14%) e variam dependendo da faixa salarial.

Quem ganha até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima de 7,5%. Já o  trabalhador que recebe o teto, precisa contribuir com 14% de seus ganhos.

Para 2022, não houve elevação de alíquota, mas como houve mudança na faixa salarial isso acarreta mudanças no valor do desconto. 

Na prática, por exemplo, um empregado que recebia um salário mínimo, tinha descontado do salário R$  82,50, referente à contribuição de 7,5% sobre o valor em vigor (R$ 1.100).  Para esse ano, com o reajuste na remuneração, a contribuição à previdência será de R$ 90,90. 

Já um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 288 que excedem esse valor (R$ 25,90), totalizando R$ 116,82 de contribuição.

Veja como fica a tabela

Remuneração                                    Alíquota progressiva de recolhimento do INSS
até 1.212,00                                                      7,5%
de 1,212,01 até 2.427,35                                9%
de 2.427,36 até 3.641,03                               12 %
de 3.641,04 até 7.087,22                              14%


Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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