O 13º é previsto pela Constituição Federal e faz parte das cláusulas pétreas, que são os itens que não podem ser retirados dos trabalhadores, apenas aprimorados. Ele deve ser pago a todos os funcionários que atuam no regime celetista, e as empresas estão passíveis de multa por atraso ou falta de pagamento.
Nesta parcela, há desconto do Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
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O prazo para o pagamento da
segunda parcela do 13º salário termina nesta segunda-feira (20). Destinado aos
trabalhadores com carteira assinada, esta segunda metade do benefício vem com
alguns descontos, como Imposto de Renda e INSS.
A data limite desta segunda parcela é
específica para as empresas que optaram por pagar o benefício em duas partes.
Isso porque elas podem escolher entre quitar a cota integral de uma única vez
ou dividi-la em duas frações. Para as companhias que optaram pelo pagamento
único, o prazo terminou em 30 de novembro.
Diferentemente do que acontece na primeira
parte, que é paga sem descontos, nesta segunda parcela do 13º incidem o Imposto
de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária.
Quanto devo receber de
13º?
O 13º é equivalente a um salário mensal, mas
proporcional ao tempo em que se trabalhou durante o ano. Portanto, se o
empregado atuou na mesma empresa e com o mesmo salário nos últimos 12 meses, o
décimo terceiro deve ter o mesmo valor de um salário bruto mensal.
No caso de quem trabalhou por alguns meses, é
preciso fazer uma conta para chegar ao valor a ser pago. É necessário dividir o
salário-base por doze e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o
exemplo:
R$ 2.500 (salário) / 12 (meses) = R$ 208,33
R$ 208,33 X 6 (meses trabalhados no ano) = R$
1.250
No exemplo acima, um funcionário que
trabalhou por seis meses, recebendo um salário de R$ 2.500, tem direito a R$ 1.250
de 13º sem descontos. Se dividido em duas parcelas, a primeira deve ser de R$
750 e a segunda, que teria o mesmo valor, sofre descontos previdenciário e de
IR.
Todos funcionários têm
direito ao 13º?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho
(TST), todos os trabalhadores com carteira assinada que prestaram serviços por,
no mínimo, 15 dias durante o ano têm direito ao 13º.
Como fica o 13º para
quem teve contrato de trabalho suspenso?
Os trabalhadores que tiveram o contrato de
trabalho suspenso devido à pandemia de Covid-19 poderão ter um 13º menor neste
ano. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por
exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.
Como funciona o 13º para
os aposentados do INSS?
Os aposentados e os pensionistas do INSS já
receberam as duas parcelas do 13º salário referente a 2021. O pagamento foi
antecipado por meio do decreto publicado em 4 de maio no Diário Oficial da
União.
A primeira parcela do benefício foi paga
entre os dias 25 de maio e 8 de junho e a segunda entre 24 de junho e 7 de
julho. Tem direito ao 13º salário os aposentados, os pensionistas e os
segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
O INSS informa que, caso não tenha recebido o
valor, o segurado deve abrir uma requisição no portal Gov.br ou no telefone
135, solicitando o pagamento. O tempo estimado para a análise do pedido é de 45
dias corridos. Para quem teve a aposentadoria ou pensão aprovada depois do
calendário oficial, as parcelas serão somadas às folhas de novembro e dezembro,
diz o órgão.
CNN Brasil
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