As novas regras para a tarifa social de energia elétrica farão o número de beneficiários do programa quase dobrar. Mais 11,5 milhões de famílias passarão a ter acesso automaticamente ao benefício, fazendo com que o total de residências beneficiadas chegue a 23,8 milhões. Atualmente, 12,3 milhões de lares são atendidos. O custo também dobrará.
Redução de até 65%
O programa reduz em média R$ 24,59 da conta de luz dos beneficiários,
com um escalonamento do desconto que varia de acordo com o consumo dos clientes
de baixa renda. Para o consumo até 30 quilowatts-hora (kWh) por mês, a redução
é de 65%. De 31 a 100 kWh, o valor a pagar fica 40% menor.
De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Apenas a energia consumida
acima dos 220 kwh por mês tem custo similar ao dos consumidores sem o
benefício.
Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado
automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o
mesmo informado no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), usado no Auxílio Brasil.
Basta estar no CadÚnico
Assim, a Aneel recomenda que a família verifique qual o integrante tem o
nome na conta de luz e, se precisar, que peça a alteração de titularidade à
distribuidora. Até agora, para o consumidor ter acesso ao benefício, precisa
procurar uma Centro de Referências de Assistência Social (Cras), sistema
comandado pelas prefeituras. Depois, essa informação é encaminhada para o
Ministério da Cidadania e, só assim, passa a ter direito à tarifa social.
— A primeira grande dificuldade era esses centros. Há prefeituras
estruturadas e outras não. O mais importante dessa norma que vamos aprovar é a
desburocratização, que gerará maior inclusão, para que o consumidor tenha um
desconto que pode ser de até 65% das tarifas. Como dava muito trabalho para
cadastrar os consumidores, isso não havia chegado para todos — disse o diretor
da Aneel.
Os critérios para receber o benefício não vão mudar. Têm direito à
tarifa social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou
igual a meio salário-mínimo por pessoa. E também as famílias com portador de
doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento — nesse caso com
renda mensal de até três salários mínimos. Também têm direito famílias com
integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que contempla
idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Com as mudanças nas regras, as distribuidoras de energia vão avaliar
mensalmente se os consumidores cadastrados atendem os critérios para receber o
benefício, a partir dos dados do CadÚnico, a serem fornecidos pelo Ministério
da Cidadania. Também deverão ser atendidos consumidores dessa faixa em novas
ligações de energia ou na mudança do nome do responsável pela fatura.
Exame
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