O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador.
Na decisão, Barroso
explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para
reduzir o contágio do novo coronavírus, causador da Covid-19, e levou em conta
o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da
empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores.
O ministro ressalvou,
porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às
vacinas. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de
vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, de forma a evitar a
discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado.
Barroso também afirmou
que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a
entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida
por parte do empregador.
O ministro afirmou que a
portaria, na qualidade de ato infralegal, não poderia introduzir inovação na
ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas ao empregador.
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