O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu hoje (20) a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impedia a aplicação da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos com deficiência que não conseguem se expressar por escrito, entre eles os estudantes com paralisia cerebral.
A prova de redação será aplicada amanhã (21), primeiro dia do Enem
2021. A decisão do TRF4 determinava ainda que essa etapa do exame não fosse
considerada no resultado final do Enem de 2020 para os candidatos cujos
impedimentos exigiriam outro modelo de avaliação.
Entre outros argumentos, para Martins, a liminar colocou em risco a
realização de todo o Enem e o desenvolvimento de políticas públicas de acesso à
educação superior, com prejuízo aos estudantes inscritos em todo o país. A
suspensão determinada pelo STJ é válida até o trânsito em julgado (decisão
final) da ação que discute as regras de realização da prova de redação para os
candidatos com impedimento físico.
“Nas instâncias originárias, o debate jurídico pode continuar, mas sem a
subsistência de liminar que obste realização do Enem, sob pena de se tornar
irreversível o prejuízo a ser concretizado caso não seja efetivado, em razão do
já falado efeito cascata em outros certames públicos, prejudicando milhares de
estudantes que poderão ter classificações prejudicadas, causando insegurança
jurídica na condução dos trabalhos e nos resultados finais obtidos de diversos
certames públicos educacionais, o que prejudica, ao final, a eficiência na
condução de política pública tão estrutural para o desenvolvimento próspero do
país”, diz na decisão.
As notas do Enem são usadas por diversas instituições para acesso de
estudantes ao ensino superior e por programas do Ministério da Educação, como o
Sistema de Seleção Unificada (Sisu), utilizado por universidade públicas, o
Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em
instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que
facilita o acesso ao crédito para financiamento de cursos.
Modelo de avaliação
A decisão do STJ acontece no âmbito da ação civil pública, em trâmite na
4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), ajuizada pelo Ministério Público Federal
(MPF) contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a União e o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),
responsável pelo Enem. A ação discute os processos seletivos de ingresso na
UFSC e pede que o Inep implemente outro modelo de avaliação para expressão do
pensamento escrito, adequado para os candidatos com deficiência.
De acordo com o STJ, a ação surgiu após o MPF receber reclamações de
famílias de candidatos que não conseguem realizar a redação devido às suas
limitações físicas, apesar das opções de acessibilidade oferecidas pelo Inep. O
MPF pediu, então, que fosse desconsiderada a nota zero dos candidatos que não
conseguiram fazer a redação no Enem de 2020 e que o Inep fosse obrigado a
instituir um sistema de avaliação alternativo para 2021.
Ao suspender a liminar, o presidente do STJ considerou que existem
dezenas de recursos oferecidos aos candidatos com deficiência para a realização
da prova, em todos os seus aspectos. “Não se mostra apropriada a retirada
abrupta da prova de redação ou a desconsideração da nota zero sob a falsa
sensação que irá solucionar os problemas de acessibilidade, não podendo deixar
de ser considerado que, nos exames de anos anteriores, pessoas com PC
[paralisia cerebral] e PCD [pessoas com deficiência] foram aprovadas
anteriormente pelo rito que prevê a realização das provas de redação”, diz a
decisão.
Foto: © Arte/Agência Brasil / Fonte: Agência Brasil
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