O Ministério da Cidadania enviará mensagens SMS para 627 mil pessoas que precisarão devolver à União o dinheiro recebido indevidamente do auxílio emergencial. Este é o segundo lote de mensagens no ano de 2021.
Em agosto, 650 mil
pessoas receberam a notificação, e até o dia 21 de setembro foram devolvidos
aos cofres públicos cerca de R$ 40,6 milhões.
Nas novas mensagens, constarão orientações sobre a devolução voluntária dos recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial.
Este
grupo de 627 mil pessoas inclui:
· Trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento
·
Quem recebeu recursos de forma indevida por não se
enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa
Entre os critérios que caracterizam o recebimento indevido estão: acumular outros benefícios assistenciais do Governo Federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm); ter um emprego com carteira assinada no período do pagamento do auxílio ou renda incompatível com o programa, entre outros.
COMO
SERÃO AS MENSAGENS?
O Ministério adianta que
as mensagens enviadas terão o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado
com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. "Qualquer
SMS enviado de números diferentes, com este intuito, deve ser desconsiderado",
orienta o Governo.
Para o grupo que recebeu
fora das regras do benefício, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-**
recebeu auxilio emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em
gov.br/devolucao e/ou denuncie fraude em gov.br/falabrae";
Já o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, receberá esta mensagem: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao auxilio emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
COMO
PROCEDER PARA DEVOLVER?
Quem receber a mensagem
de texto relativa às DARFs em aberto deverá efetuar o pagamento ou acessar o
site para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui DARF em
aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e
inserir o CPF do beneficiário.
Depois de preenchidas as
informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão
poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil
– internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das
agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao
solicitar a emissão da GRU no sistema.
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