Em seu discurso diante de apoiadores na avenida Paulista, no Dia da Independência, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que estaria reunido, nesta quarta-feira (8), com o Conselho da República. “Amanhã [8] estarei no Conselho da República, juntamente com ministros, juntamente com o presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, com essa fotografia de vocês mostrar para onde nós todos devemos ir", afirmou.
Mesmo que a reunião seja, de fato, convocada, especialistas avaliam que não haveria nenhum efeito prático.
Em seu pronunciamento, Bolsonaro cometeu ao menos dois
erros: como ato de governo, a convocação do Conselho da República deveria ter
sido publicada no Diário Oficial da União – até o fechamento desta matéria, tal
comunicado ainda não havia sido publicado; o outro equívoco foi quanto à
formação do Conselho, que não inclui o presidente do STF.
Para esta quarta (8), o único compromisso oficial,
previsto na agenda do presidente da República, é uma reunião com Pedro
Cesar Sousa, Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
O Conselho da República está previsto na
Constituição e foi regulamentado pela Lei 8.041/1990. A função do
Conselho é pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado
de sítio ou sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições
democráticas.
No entanto, o Conselho não tem poder de decisão.
Isso porque a decretação de estado de defesa ou estado de sítio
compete exclusivamente ao presidente da República, com autorização do Congresso
Nacional. Já a discussão sobre questões relevantes para a estabilidade das
instituições democráticas não tem repercussão prática.
Especialistas ouvidos pelo site Conjur (Consultor
Jurídico) afirmam que, mesmo que a reunião fosse convocada, não haveria nenhum
efeito prático.
“O presidente faz uma
consulta e o conselho apresenta quais posições ele poderia adotar, qual a
melhor solução ao quadro atual. Mas, a partir daí, uma consequência imediata,
teria que partir do presidente. Não vislumbro uma solução prática significativa
nessa reunião”, afirma a advogada constitucionalista e mestre em Administração
Pública pela Fundação Getúlio Vargas Vera Chemim.
O professor de Direito Constitucional da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serrano observa que
o Conselho da República não tem poder real de comando, já que a decisão sobre
estado de sítio ou estado de defesa precisa passar pelo Legislativo: “O
conselho não tem função deliberativa. É um mero órgão consultivo”.
Para Serrano, a convocação do Conselho, se
concretizada, seria um “mau sinal” ao país. “Qualquer decretação de estado
de sítio ou estado de defesa, neste momento, seria totalmente inconstitucional.
O medo é que isso se torne um mecanismo golpista”, acrescenta o professor.
O Conselho da República só foi convocado uma única
vez, em 2018, durante o governo Michel Temer, para avaliar a possibilidade (que
acabou se concretizando) de uma intervenção federal na segurança pública do Rio
de Janeiro.
Quem integra o Conselho da República?
Segundo a Lei 8.041/1990, o
Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele
participam: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos
Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria
na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental; os líderes da maioria
e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental; o Ministro da
Justiça; seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, todos
com mandato de três anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados pelo
Presidente da República; dois eleitos pelo Senado Federal: e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados.
Com informações do Conjur
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