Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A Caixa Econômica Federal informou hoje (24) ter concluído os depósitos nas contas vinculadas.
No último dia 17, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes
do lucro líquido do fundo no ano passado. O montante equivale a 96% do ganho de
R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. O depósito estava previsto para
ocorrer até o fim do mês, mas foi concluído uma semana antes do prazo.
Cálculo
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de
dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas
elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve
multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado
por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo,
o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com
o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.
Na prática, a distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade
do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52%
acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020.
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde
2017, a TR está zerada.
Como consultar o saldo
O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS.
O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com
sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do
fundo, no site da Caixa.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência
da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o
extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou
de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número
0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Saques
O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O
dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra
da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar
uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito
ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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