A Justiça determinou que o Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas, em especial de Prefeituras do Ceará, quando solicitado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no curso de investigações que tratem de irregularidades administrativas.
Justiça obriga BB a fornecer as movimentações bancárias sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.
A decisão, ratificada na segunda instância,
transitou em julgado após a instituição bancária não ter recorrido a instâncias
superiores.
Conforme o MPCE, através do promotor de Justiça, Ricardo Rocha, o Banco do Brasil,
com a justificativa do sigilo bancário,
recusou-se a fornecer cópias dos cheques públicos e não prestava todos os
detalhes solicitados de contas bancárias de titularidade de entes públicos.
A não apresentação desses dados, considerados
imprescindíveis pelo Ministério Público Estadual, acabava por prejudicar a
conclusão das investigações.
Com o trânsito em
julgado, portanto, o Banco do Brasil, por meio de suas Agências no Estado do Ceará e
por seus representantes legais, terá que, obrigatoriamente, fornecer
informações e dados cadastrais e de movimentações bancárias relativas a contas
movimentadas por entidades integrantes da Administração Pública, Federal,
Estadual e Municipal (extratos, cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, etc),
sempre que requisitados pelo MPCE, sob pena de multa diária
no valor de R$ 5 mil.
Com informações do site do MPCE.
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