Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (29) proíbe, pelo prazo de 120 dias, a chamada “queima controlada”, que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.
Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama). De acordo com o decreto nº 10.735,
a suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e combate a
incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas
responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Subsistência
O decreto acrescenta que a suspensão da queima controlada não será
aplicada em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações
tradicionais e indígenas; e em atividades de pesquisa científica realizada por
instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas
pelo órgão ambiental competente.
Também será necessária autorização do órgão competente nos casos em que
a queima controlada seja feita para controle fitossanitário. Por fim, o decreto
informa que as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia
e Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de
práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do
“órgão ambiental estadual ou distrital”.
Foto: © José Cruz/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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