A Comissão de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta quarta-feira (16) parecer favorável ao projeto dos deputados federais Célio Studart (PV-CE), Ricardo Izar (PP-SP) e Welinton Prado (PROS-MG) que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no país. Em suas redes sociais, o parlamentar cearense comemorou: “Vitória para os animais, autistas e idosos”.
Na justificativa
do projeto, os autores deixam claro que o objetivo não é acabar com
os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, mas proibir que
sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando
risco à vida humana e dos animais. Isso porque o espetáculo proporcionado pelos
fogos de artifício é visual e pode ser conseguido com o uso de artigos
pirotécnicos, também conhecidos como fogos de vista.
Apensado ao
projeto aprovado, está o PL 706/2019, de autoria de Célio Studart, que dispõe
não só sobre a proibição do uso, mas também a respeito da fabricação e comercialização
de fogos de artifícios barulhentos. “Os altos barulhos causam sérios prejuízos
à saúde de humanos e animais. A sensação de estresse e medo gerada para os
animais é enorme, e por vezes podem causar até a morte deles. Além disso,
prejudicam sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência”,
justifica Célio.
De acordo com o
parecer do relator, Glaustin da Fokus (PSC-GO), fica proibida a importação,
comercialização e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos para
fins de entretenimento que produzam efeitos sonoros em intensidade superior a
limite a ser estabelecido pelo Poder Executivo. Aqueles que descumprirem a lei
poderão pagar multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil.
Além da proposta
do parlamentar cearense, outros seis PLs estão apensados ao projeto aprovado
hoje, protocolado em 2017 por Izar e endossado nesta legislatura por Célio e
Wellington Prado. O projeto já havia passado pela Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e segue agora para a apreciação da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ). Após a votação na CCJ, será encaminhado para o
Plenário da Câmara.
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