A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltar obrigatório a partir de junho de 2021. Sendo assim, que não fizer a comprovação de vida a partir do mês que vem até 31 de dezembro (dependendo da data prevista) terá o benefício bloqueado.
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Em 2020,
devido à pandemia de Covid-19, foi suspensa, sendo prorrogado por outras vezes,
até maio deste ano.
Através do
aplicativo Meu INSS, será possível realizar a comprovação de vida por biometria
facial, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior
Eleitoral). Se não tiver, será necessário ir até à agência bancária que você
recebe o benefício, para realizar a comprovação de vida, com documento de
identificação com foto.
Ao não
realizar a prova de vida, será bloqueado o pagamento. Sendo assim, a partir de
junho, a comprovação de vida poderá ser feita através de um calendário do INSS
que foi feito de forma escalonada, conforme o não-cumprimento dos prazos para a
comprovação, que tem de ser feita anualmente.
Pessoas com dificuldade de locomoção
Para
quem precisa realizar a comprovação de vida, e não tem como se locomover, não
podendo sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como sua procuradora, que
poderá realizar a prova de vida em seu lugar.
Para isso é necessário acessar realizar o passo
a passo a seguir:
Acesse a
plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo de celular;
Selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
Clique em “Novo Requerimento”;
Digite no campo de pesquisa “procuração”;
Envie os documentos solicitados.
Para
quem reside em países estrangeiros, o INSS ainda irá divulgar um novo ato para
orientar e determinar prazos específicos. Mas, não há impedimento para serem
encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas
perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior,
ou feitas por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado
de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário
público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país,
para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização.
Veja o calendário para a realização
da comprovação de vida
Calendário
|
Competência da retomada da rotina |
Março
e abril/2020 |
Junho/2021 |
Maio
e junho/2020 |
Julho/2021 |
Julho
e agosto/2020 |
Agosto/2021 |
Setembro
e outubro/2020 |
Setembro/2021 |
Novembro
e dezembro/2020 |
Outubro/2021 |
Janeiro
e fevereiro/2021 |
Novembro/2021 |
Março
e abril/2021 |
Dezembro/2021 |
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista
do Jornal Contábil
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