O auxílio emergencial é um dos benefícios que mais tem
apoiado os brasileiros nesse momento de pandemia. Somente em 2021 mais de 40
milhões de famílias estão recebendo os valores que, apesar de não ter um valor
tão expressivo como ocorreu em 2020 ainda é uma excelente ajuda financeira aos
trabalhadores diretamente afetados pela pandemia.Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Além
disso, conforme o governo vão avançando nos novos pagamentos do auxílio
emergencial, novas discussões sobre o seu futuro também vão avançando, como por
exemplo a possibilidade da criação de um novo auxílio com valor de R$ 500 até
dia 31 de dezembro.
Se você
também quer ficar por dentro do que é esse novo auxílio emergencial que pode
durar até o final do ano, podendo chegar a uma ajuda de R$ 1 mil por mês para
às famílias onde as mulheres são as provedoras do lar, esse conteúdo é pra
você!
Novo auxílio de
R$ 500
Para
explicarmos sobre esse novo auxílio emergencial de R$ 500, precisamos separar o
benefício que está sendo pago pelo governo atualmente, com valores entre R$ 150
e R$ 375 desse novo auxílio.
Esse
Projeto de Lei é o PL nº 527/21 que em decorrência da pandemia pede que o
Congresso libere um novo benefício com valor de R$ 500 até 31 de dezembro, em
decorrência da pandemia.
O
Projeto está em caráter conclusivo, ou seja, segue para análise nas Comissões
competentes, como a Comissão da Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme justificativa para criação do auxílio,
o deputado André Janones informa que “existem mais pessoas na pobreza
atualmente do que antes da pandemia ou em 2011”, continuou. “Precisamos obrigar
o governo a continuar apoiando a população, e o projeto aponta várias fontes
para financiar o novo auxílio emergencial.”
Como vai funcionar o novo auxílio?
Pela
proposta em análise na Câmara dos Deputados, terá direito a esse auxílio
emergencial quem, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos:
· for maior de 18 anos de
idade;
· não tenha emprego formal
ativo;
· não seja titular de
benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego; e
· não tenha recebido no
ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
O
recebimento dos repasses será limitado a dois integrantes do núcleo familiar, e
a mãe chefe de família terá direito a duas cotas. Os inscritos em programa de
transferência de renda federal serão transferidos automaticamente para o novo
auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.
Além
disso, o recebimento do novo auxílio emergencial deverá ser limitado ao máximo
de dois integrantes por grupo familiar, a medida também prevê que às mães
chefes de família possam receber até duas cotas por parcela, ou seja. R$ 1 mil.
Já os cidadãos que recebem outros programas de
transferência de renda federal, devem ser transferidos automaticamente para o
novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.
Dinheiro para o
auxílio
Para
financiar o programa, lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas
jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base
de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no País ou no exterior.
Além
disso, custearão o novo auxílio emergencial de R$ 500:
· metade dos lucros do
Banco Central nas operações cambiais;
· a arrecadação obtida com
contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha,
bacalhau e caviar; e
· 10% das renúncias
fiscais atuais que são concedidas pelo governo.
“O
auxílio emergencial beneficiou cerca de 55 milhões de brasileiros e precisa ser
recriado”, disse o autor da proposta, deputado André Janones (Avante-MG),
referindo-se à ajuda financeira criada no ano passado em razão da pandemia de
Covid-19.
ornalcontabil.com.br
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