A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), derrubou liminar que obrigava a volta às aulas presenciais de alunos do Ensino Médio no Estado. A decisão foi publicada no fim da tarde desta sexta-feira (21).
Na justificativa, a desembargadora escreve que a decisão que obrigou o
Estado a disciplinar o retorno às aulas em até 15 dias “causa grave
lesão à ordem e à saúde públicas” devido à situação epidemiológica do
Ceará, além de poder “causar graves danos à logística estabelecida pelo Poder
Executivo no combate à pandemia” de Covid-19.
Na última quinta-feira (20), a juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da
Fazenda Pública, deu parecer favorável a uma Ação Popular do
movimento “Escolas Abertas Ceará”, que solicitava o retorno das
aulas em formato presencial para os estudantes do 1°, 2° e 3° anos do
Ensino Médio.
Pela decisão da primeira instância, o Governo do Estado deveria
apresentar um planejamento para reabertura das escolas em até cinco dias. Já o
prazo para a volta dos alunos às escolas era de até 15 dias.
“O que deve prevalecer, mormente em tempos de pandemia, é o respeito aos
critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem compete, por preceito de
índole constitucional, definir seus planos de ação de forma coordenada e
sistêmica, dentre os quais se inclui a adoção das medidas que entender
razoáveis e adequadas ao funcionamento das instituições de ensino”, escreveu a
desembargadora na decisão.
MOVIMENTO “ESCOLAS ABERTAS CEARÁ”
“Com isso, o Ceará se junta a outros 15 estados da Federação, que
colocaram a educação como matéria de primeira ordem na sua pauta de importância
e iniciaram a aplicação da vacina em seus professores. Portanto, o escritório
aplaude a posição do governador em priorizar a educação, juntamente com outros
serviços essenciais que estão previstos na nossa Constituição Federal, como
profissionais da saúde e segurança”, disse o escritório.
Foto: Reprodução
Fonte: Diário do Nordeste
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