Piscicultores interessados em cultivar o peixe-panda (Pangasianodom hypophthalmus), originario da Ásia, estão formalmente autorizados a exercerem a atividade com vista à produção e comercialização, conforme determina a lei 17.453 sancionada pelo governador Camilo Santana.
O peixe é um tipo de
bagre e o indicado é que ele seja comercializado com 1,5 quilo. Segundo
técnicos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) o panga
apresenta bom rendimento de filé – até 40% em relação ao peso , enquanto a
tilápia alcança cerca de 33%.
“Mas que fique claro que
o panga não veio concorrer com a tilápia. Trata-se de mais uma opção econômica,
principalmente para pequenos produtores, na linha da agricultura familiar”,
pondera Antônio Albuquerque, gerente de inspeção e fiscalização da pesca e
aquicultura da Adagri, entidade vinculada à Sedet.
O gerente da Adagri
aponta que uma das vantagens do panga é poder ser cultivado em viveiros
escavados, além da resistência e capacidade de adaptação. Admite, contudo, que
o fato de o cearense não ter tradição de comer bagre pode ser um desafio
inicial para o mercado e vai precisar de atenção dos produtores.
“Mas isso é superável. O
abadejo, por exemplo, é um tipo de bagre e tem boa aceitação; bem como
peixe-filhote, um dos mais apreciados no Pará”, observa Albuquerque. “Com a
divulgação correta isso não será problema”, acrescenta. Alguns estados no
Brasil já estão cultivando o peixe-panga, a exemplo de São Paulo, Rio Grande do
Norte e Paraíba.
A mesma lei sancionada
pelo governador em abril estabelece que “poderão ser celebrados convênios,
firmadas parcerias ou termo de cooperação” para fomentar a atividade no Ceará,
que tem tradição na piscicultura – chegou a ser o maior produtor de tilápia no
país e sempre figurou entre os principais no cultivo de camarão.
Foto: Ascom Sedet
Fonte: Governo do Ceará
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