Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira
(12) do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma
janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral.
O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações
diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas
relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como
forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os
servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns
princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes
federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a
eficiência dos serviços públicos.
Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu
voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a
Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade
salarial dos servidores públicos.
“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração
dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o
aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados
enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a
manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.
Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade
fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da
União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas
populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.
“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros,
sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação
aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”,
acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do
Supremo.
Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que impunha condições
para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a União, também foi
rejeitada por unanimidade.
© Marcello Casal JrAgência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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