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Governo vai cortar auxílio de quem já estiver recebendo as novas parcelas.

Quem estiver aprovado para receber o auxílio emergencial 2021 terá direito a quatro parcelas do benefício, a principio. Porém, se em algum momento o beneficiário deixar de preencher os requisitos ao longo do período de pagamento, deixará ter direito às parcelas restantes.

O desempregado que estiver recebendo o auxílio emergencial, e durante o período de pagamento, for contrato com carteira assinada, perderá o direito de receber as parcelas restantes.

Um trecho da medida provisória que recria o benefício com valores entre R$ 150 e R$ 375 por mês, publicada ontem, determina a revisão mensal dos cadastros para verificar quem tem direito de receber.

A Medida Provisória (MP) permite que o Governo Federal faça uso das bases de dados mais atualizadas dos órgãos públicos federais para verificar que terá direito ao auxílio emergencial em 2021.

A MP também autoriza a Caixa Econômica Federal a compartilhar toda semana com o governo informações sobre os pagamentos do benefício, mantendo o sigilo bancário das pessoas que recebem o auxílio. O governo poderá usar inclusive os dados que as pessoas atualizaram no Caixa Tem.

O aplicativo que desde 2020 vem sendo usado para o pagamento do auxílio emergencial, vem solicitando aos usuários a realizarem uma atualização de dados de forma escalonada.

Também durante o pagamento da extensão do auxílio emergencial, de R$ 300, também estava previsto uma revisão de dados.

Para receber o auxílio emergencial será preciso atender aos seguintes critérios:

ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
ter recebido o auxílio emergencial em 2020

Diferente de 2020, apenas um membro da família poderá receber o auxílio emergencial de 2021.


Não receberá o auxílio emergencial

trabalhadores formais, com carteira assinada
quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
presidiários
quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
 

Qual será o valor do benefício?

O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício
Para quem mora sozinho: R$ 150 Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250 Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.

Vale ressaltar, que não será possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio Emergencial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil


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