Quem estiver aprovado para receber o auxílio emergencial 2021
terá direito a quatro parcelas do benefício, a principio. Porém, se em algum
momento o beneficiário deixar de preencher os requisitos ao longo do período de
pagamento, deixará ter direito às parcelas restantes.
O desempregado que estiver recebendo o auxílio emergencial, e durante o
período de pagamento, for contrato com carteira assinada, perderá o direito de
receber as parcelas restantes.
Um trecho da medida
provisória que recria o benefício com valores entre R$ 150 e R$ 375 por mês,
publicada ontem, determina a revisão mensal dos cadastros para verificar quem
tem direito de receber.
A Medida Provisória (MP)
permite que o Governo Federal faça uso das bases de dados mais atualizadas dos
órgãos públicos federais para verificar que terá direito ao auxílio emergencial
em 2021.
O aplicativo que desde
2020 vem sendo usado para o pagamento do auxílio emergencial, vem solicitando
aos usuários a realizarem uma atualização de dados de forma escalonada.
Também durante o
pagamento da extensão do auxílio emergencial, de R$ 300, também estava previsto
uma revisão de dados.
Para receber o auxílio
emergencial será preciso atender aos seguintes critérios:
ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
ter recebido o auxílio emergencial em 2020
Diferente
de 2020, apenas um membro da família poderá receber o auxílio emergencial de
2021.
trabalhadores
formais, com carteira assinada
quem recebe benefício do INSS ou de programa de
transferência de renda federal
quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou
nem usou o dinheiro
quem estiver com auxílio emergencial 2020
cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
residentes médicos, multiprofissionais,
beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
pessoas com menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes
presidiários
quem teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2019
quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 300 mil
quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
Qual
será o valor do benefício?
O valor
do auxílio dependerá da condição de cada benefício
Para quem mora sozinho: R$ 150 Famílias com mais de uma pessoa e que não são
chefiadas por mulheres: R$ 250 Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375.
Vale
ressaltar, que não será possível pedir o benefício. No ano passado, o governo
disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e
solicitar o auxílio Emergencial.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal
Contábil
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