O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A nova rodada
do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada
uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a
mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma
única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões
de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo,
cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após
o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado
mais vulnerável.
Pelo decreto,
as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento,
desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida
Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para
o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica
Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais
(CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício
ficará limitado a um beneficiário por família.
Critérios
Os trabalhadores formais (com carteira assinada
e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.
Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou
trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do
Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as
parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios
com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo
auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário
mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do
Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser
recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os
integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As
pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão,
disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo
benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no
momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O
auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão
excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de
estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá
solicitar o novo benefício.
Quem
ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18
anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime
fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo
federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por
morte.
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