As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2021 passam a valer a partir desta sexta-feira, dia 1º de janeiro. A nova Previdência, que completou um ano em novembro, trouxe quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma da aposentadoria por idade para as pessoas que já contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Algumas dessas regras têm alterações anuais. Por isso, quem quiser se
aposentar a partir de agora deve observar essas alterações. Uma delas é a
da idade mínima, que em 2021 será de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os
homens, desde que tenham contribuído por 30 anos e 35 anos, respectivamente.
“As regras transitórias são uma espécie de ‘meio termo’ para os
segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os
requisitos para dar entrada na aposentadoria”, explica o advogado João Badari,
especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados.
O advogado explica que o segurado que já cumpria os requisitos para se
aposentar antes de 13 de novembro de 2019, quando a nova Previdência foi
promulgada, e ainda não pediu sou benefício, ou pediu em data posterior a esta
data, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o
INSS for conceder a aposentadoria.
A orientação de Badari é fazer um planejamento adequado da
aposentadoria, porque como são vários os fatores que afetam o benefício que
será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas
novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de
aposentadoria pelo resto da vida. Veja a seguir as mudanças nas regras de
transição:
Regra de transição da aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para
homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima em
2020 é de 60,6 anos, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em
2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e
carência de 180 meses.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2021 será exigida para a mulher a
idade de 61 anos para que possa se aposentar por essa regra.
Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Para os professores
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente,
exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2021 as
professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 83 pontos, desde
que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 93 pontos
e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92
pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.
2) Regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56,6 anos, desde que
tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2020. Já para os homens, a idade
mínima é de 61,6 anos e 35 anos de contribuição.
A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62
anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. A
partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter
57 anos e o homem 62 anos.
Para os professores
Já os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente,
exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de
contribuição, devendo a partir de janeiro de 2021 a mulher ter 52 anos com 25
anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57 anos, com 30
anos de tempo de contribuição na função de magistério.
Para professores
Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Fonte: Portal R7
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