A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para o prazo de prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), referente ao exercício de 2020. Os Municípios poderão realizar o envio das informações até 19 de março de 2021.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), abriu prazo para inserção das informações no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC), na terça-feira, 19 de janeiro. A Secretaria de Educação do Estado ou Município deve enviar a prestação de contas ao SiGPC, acessado por meio do endereço eletrônico www.fnde.gov.br/sigpc, e o Conselho de Alimentação Escolar deverá emitir o seu parecer conclusivo por intermédio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
As prestações de contas devem ser apresentadas no ano subsequente ao do
recebimento dos recursos, observando-se os prazos estabelecidos pela legislação
específica de cada transferência.
A CNM ressalta a importância da tempestiva execução dos recursos federais por
parte dos gestores e que a omissão na prestação de contas impede o Município de
receber transferências voluntárias da União e pode acarretar a instauração de
Tomada de Contas Especial.
Conselho de Alimentação Escolar
(CAE)
O CAE tem por atribuição a fiscalização a aplicação dos recursos transferidos à
conta do Pnae e zelar pela qualidade da oferta da alimentação escolar, desde
acompra até a sua distribuição nas escolas. A atuação do conselho é de
fundamental importância para o funcionamento correto do Pnae e consequentemente
para que seus objetivos sejam alcançados.
O Conselho também
teve seu prazo prorrogado até 1° maio, ou seja, terão 60 dias para analisar as
informações e enviar os seus pareceres pelo sistema Sigecon, aprovando ou não as contas. É importante
destacar que após análise realizada pelos conselheiros no sistema, é necessário
preencher o questionário de acompanhamento da gestão do programa e, assim,
proceder o apontamento da conclusão no parecer conclusivo.
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