Após Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Assaré suspendeu, na última segunda-feira (7), até o cumprimento das medidas recomendadas pelo MP, o concurso público que iria ser realizado no Município.
Conforme
o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Assaré, o certame deveria ser
suspenso caso: não tivesse sido publicado o ato administrativo de criação do
edital; não tivessem sido observadas as normas legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº
173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de
Enfrentamento à Covid-19; e caso não tivesse sido observada no edital a regra
inscrita no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
Na
Recomendação, o promotor de Justiça David Moraes da Costa, titular da
Promotoria de Justiça de Assaré, destaca a importância da realização do
concurso público, mas frisa que, para a correta realização em Assaré, devem ser
observados, dentre outras medidas, as alterações da Lei Complementar nº 173,
dado o contexto pandêmico em que estamos inseridos.
No
documento, a Promotoria de Justiça de Assaré também destaca o artigo 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, o qual afirma que “a lei reservará percentual dos
cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá
os critérios de sua admissão”, ponto importante a ser observado na realização
de qualquer certame de caráter público.
Badalo.
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