O Ministério Público do Ceará iniciou o balanço das supostas irregularidades cometidas durante o período eleitoral. Segundo o órgão, um levantamento parcial aponta que pelo menos 56 Ações de Investigação Judicial Eleitoral foram ajuizadas na Justiça Eleitoral.
Em todos os casos, Ministério Público pede a cassação do registro dos
candidatos. Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral,
promotor Emmanuel Girão, as ações são frutos da prática de ilícitos cometidos
durante a campanha.
"Essas ações são em virtude da prática de algum ato ilícito nesse
pleito, como compra de voto, botar funcionário público para trabalhar na
campanha, vantagens indevidas", explica.
Os dados estão registrados em um levantamento parcial feito pelo Centro
de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do estado. Esse número
pode ser maior, visto que nem todos os 109 promotores eleitorais informaram a
protocolização das iniciativas.
Partidos, coligações e candidatos também podem entrar com ação judicial
eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Porém, segundo o coordenador, apesar das ações pedirem a cassação do
registro de candidatura, muitos dos postulantes alvos não foram eleitos, e por
isso não devem sofrer a punição. Já os que foram eleitos ainda podem perder o
mandato.
Aglomerações
Das 56 Ações registradas, 14 são pela reincidência de atos de campanha
que geraram aglomerações em meio à pandemia da Covid-19. Ao todo, as medidas
são movidas por promotores de 25 zonas eleitorais, que abrangem 41 municípios
do Ceará.
Sobre as ações abertas contra candidatos por aglomerações, Emmanuel
Girão explica que as medidas foram ajuizadas sob o aval do procurador-geral de
Justiça, Manuel Pinheiro, que recomendou que os promotores eleitorais pedissem
a cassação de postulantes que reincidissem em desrespeitar as regras sanitárias
em eventos de campanha.
Segundo Girão, as aglomerações que foram enquadradas em abuso de poder
econômico e/ou político são "casos que eram reincidentes, que já estavam
demais. [...] São anteriores à resolução do TRE-CE, porque depois caiu
consideravelmente. Acho que antes do TRE-CE se posicionar, os advogados achavam
que o MPCE não iria entrar com uma ação".
Posicionamento contrário
Para a advogada eleitoral Isabel Mota, as ações motivadas apenas pela
reincidência de atos de campanha que geraram aglomerações, por si só, não
justificam o pedido de cassação.
"A aglomeração é uma vedação de natureza administrativa, não está
na Legislação Eleitoral. Eu não vejo o fato de terem ocorrido aglomerações,
sozinho, ser suficiente para cassar diploma ou mandato. Se tiver sido aplicado
várias multas ou houver algum custo benefício para o candidato nas
aglomerações, aí pode ser que tenha influenciado no resultado do pleito, porque
cassação é quando influencia no resultado do pleito".
Ainda segundo a advogada, o MPCE terá que provar "muito bem" a
relação da aglomeração com o abuso de poder político ou econômico.
Cassação
O advogado eleitoral Thiago Portela explica que se houver alguma decisão
condenatória pela Justiça Eleitoral, o candidato eleito, e investigado, pode
não assumir.
"Se a ação não foi apreciada até a diplomação ou posse, e o
candidato estiver com o registro deferido, ele assume normalmente. Caso ele
tenha sido cassado antes, pode não assumir", esclarece.
Isabel Mota acrescenta que "primeiro, é o juiz eleitoral que decide
ou não pela cassação. Depois, a pessoa vai para o TRE-CE. Se o TRE-CE,
confirmar (a decisão), aí a pessoa pode ter problema, porque se ela não tiver
tomando posse ainda vai precisar de um recurso que garanta que assuma enquanto
ainda recorre no TSE".
Ainda segundo os advogados, o pedido do Ministério Público não é
necessariamente aceito pela Justiça. Pode ser determinado outro tipo de
punição, obedecendo o princípio da proporcionalidade.
Por G1 CE
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