O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu por unanimidade em segunda instância manter a decisão de permitir aborto em uma mulher vítima de “stealthing”, prática caracterizada pela retirada de preservativo de um parceiro sem que o outro perceba durante o ato sexual.
Caso foi registrado no DF; tribunal entendeu que a partir da falta de consentimento na relação, ato é considerado como crime de estuproReprodução
A vítima entrou na Justiça relatando que foi vítima de estupro e
narrando que a relação sexual foi iniciada com consentimento e com uso
de preservativo, mas em um determinado momento, ela foi obrigada pelo
parceiro a continuar o ato sem proteção e acabou engravidando.
O DF negou que o aborto fosse realizado afirmando que o início da
relação foi consentido, mas a mulher foi até a 7ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios para pedir com urgência a interrupção
da gravidez.
Na Corte, os desembargadores foram unânimes ao esclarecer que é “dever
do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez
decorrente de relação sexual involuntária, seja por violência sexual ou coerção
nas relações sexuais” e lembrar que apenas registro policial é necessário para
a realização do direito, independente da condenação do criminoso.
Segundo o TJDFT, a decisão foi levada para segunda instância por
procedimento obrigatório do Código de Processo Civil. Como o processo corre em
segredo de Justiça, não há informação sobre por quanto tempo a ação transitou
até ter decisão efetivada.
Com informações jovempan.com
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