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Justiça libera aborto para mulher que engravidou após 'golpe da camisinha'

Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu por unanimidade em segunda instância manter a decisão de permitir aborto em uma mulher vítima de “stealthing”, prática caracterizada pela retirada de preservativo de um parceiro sem que o outro perceba durante o ato sexual.

Caso foi registrado no DF; tribunal entendeu que a partir da falta de consentimento na relação, ato é considerado como crime de estupro
Reprodução

A vítima entrou na Justiça relatando que foi vítima de estupro e narrando que a relação sexual foi iniciada com consentimento e com uso de preservativo, mas em um determinado momento, ela foi obrigada pelo parceiro a continuar o ato sem proteção e acabou engravidando.

O DF negou que o aborto fosse realizado afirmando que o início da relação foi consentido, mas a mulher foi até a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para pedir com urgência a interrupção da gravidez.

Na Corte, os desembargadores foram unânimes ao esclarecer que é “dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de relação sexual involuntária, seja por violência sexual ou coerção nas relações sexuais” e lembrar que apenas registro policial é necessário para a realização do direito, independente da condenação do criminoso.

Segundo o TJDFT, a decisão foi levada para segunda instância por procedimento obrigatório do Código de Processo Civil. Como o processo corre em segredo de Justiça, não há informação sobre por quanto tempo a ação transitou até ter decisão efetivada.

Com informações jovempan.com

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