Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre no domingo (15) das 7h às 17h.
Máscara e documento oficial com foto são itens imprescindíveis.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação | Reprodução/Agência Brasil.
Neste ano, os itens
imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo
uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda
que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de
votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do
novo coronavírus.
Assim como ocorreu em anos
anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira,
utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente
a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte
qualquer documento em papel.
O eleitor também pode levar a
conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale
lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine
de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em
papel.
Dentro da cabine, também são
proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos
devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça
Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também
haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.
Os organizadores da eleição não
incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de
que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar
um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte inadequado.
Abaixo, as recomendações aos
eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das
Eleições Muncipais de 2020. Instruções para mesários, coordenadores e outras
pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser encontradas na íntegra do
documento, disponível no site do TSE.
Instruções aos eleitores
- Se apresentar febre, não saia
de casa.
- No transporte até o local de
votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas
e evite entrar em veículos cheios.
- Mantenha distância de, no
mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato
físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
- Respeite a marca de
distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos
chãos).
- Se possível, compareça sozinho
ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
- Permaneça nos locais de votação
apenas o tempo suficiente para votar.
- Use máscara desde o momento que
sair de casa até a volta.
- Nos locais de votação, não é
permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija
retirada da máscara.
-Se possível, leve sua própria
caneta para assinar o caderno de votação.
- Mostre seu documento oficial
com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os
dados de identificação à distância.
- Se houver dúvida na
identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e
abaixe brevemente a máscara.
- Higienize as mãos com álcool em
gel antes e depois de votar.
Agência Brasil
No dia da eleição
PODE 👍
O eleitor PODE manifestar de forma individual e silenciosa sua
preferência por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente pelo
uso de:
• bandeiras;
• broches;
• dísticos;
• adesivos;
• camisetas.
NÃO PODE 👎
• Aglomeração de pessoas com
vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados
(manifestação coletiva), até o término da votação;
• Uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• Propaganda de boca de urna;
• Divulgação de qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (distribuição
de qualquer material de propaganda no dia da eleição), podendo ser mantida a
propaganda que tenha sido divulgada na Internet antes do dia da eleição;
• Publicação de novos
conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos pela internet, podendo ser mantidos
em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente;
• Derrame de material de
propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na
véspera da eleição (derramamento de santinhos);
• Manifestação coletiva e/ou
ruidosa;
• Abordagem, aliciamento,
utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
• Distribuição de camisetas.
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