O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 76ª Zona, obteve decisão favorável na Justiça para que José Savio Martins Sampaio e Samuel Sampaio Coelho, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mauriti, e a coligação “Mauriti Unido pelo Povo” se abstenham de realizar atos de campanha que promovam aglomerações, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13).
O MP ingressou com a ação após os candidatos terem realizado atos de
propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas, uso de carro de som e consumo
de bebida alcóolica, registrados em fotos e vídeos que circularam nas redes
sociais. Contudo, tal fato descumpre acordo firmado em 24 de setembro deste
ano, no Fórum de Mauriti, entre o Ministério Público e os candidatos e
coligações, com a participação da Justiça Eleitoral. Na ocasião, ficou acertado
que todos os candidatos se comprometeriam a não realizar atos que ocasionassem
aglomeração, a fim de evitar a propagação da Covid-19 e em respeito às normas
sanitárias.
Na ação, o MP ressaltou, ainda, que o Decreto Estadual nº 33.761, de 10
de outubro de 2020, prorrogou até 18 de outubro de 2020 a vigência da política
de isolamento social e a regionalização das respectivas medidas nos municípios
do Estado. Para as cidades da Região de Saúde do Cariri, da qual Mauriti faz
parte, a realização de eventos continua vedada. Destaca-se também o Protocolo
Setorial contendo medidas de controle e prevenção à Covid-19 para as eleições
municipais, publicado pela Secretaria da Saúde do Estado, cujas orientações
constantes no documento não foram observadas pelos candidatos.
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