não mexer

header ads

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

De acordo com regra presente no Código Eleitoral, a partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. 

O código diz que postulantes começam a ter imunidade 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.


Postar um comentário

0 Comentários