De acordo com regra presente no Código Eleitoral, a partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
O código diz que postulantes
começam a ter imunidade 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser
presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em
flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
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