O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com
desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida pública
reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as
dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro.
O presidente explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.
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A Lei nº
14.057/2020 foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.
A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos
religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL
e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.
Apenas o dispositivo que trata
das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência, outros
dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar
crime de responsabilidade do presidente da República.
“Outrossim, o veto não impede a
manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos
que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a
justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada
no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias
confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas
entidades religiosas aos seus membros.
“Assim, não se considera como
remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades
religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse
contexto, o Artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida
previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham
sido aplicadas”, diz a nota.
Sugestão de veto
Em publicação nas redes sociais,
o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os
vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas e explicou que só não
manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo
de impeachment”.
“Confesso, caso fosse deputado ou
senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria
pela derrubada do mesmo. O Art. 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que 'os
Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o
Presidente da República no caso de 'sanções e vetos'”, escreveu.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com
desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida pública
reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as
dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro.
A Lei nº
14.057/2020 foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União .
A proposta
aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de
qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL e anulação
das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.
Apenas o dispositivo que trata
das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência, outros
dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar
crime de responsabilidade do presidente da República.
“Outrossim, o veto não impede a
manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos
que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a
justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada
no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias
confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas
entidades religiosas aos seus membros.
“Assim, não se considera como
remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades
religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse
contexto, o Artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida
previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham
sido aplicadas”, diz a nota.
Sugestão de veto
Em publicação nas redes sociais,
o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os
vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas e explicou que só não
manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.
“Confesso, caso fosse deputado ou
senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria
pela derrubada do mesmo. O Art. 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que 'os
Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o
Presidente da República no caso de 'sanções e vetos'”, escreveu.
Agência Brasil.
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