A Medida Provisória com as regras do pagamento
da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União”
desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o
benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a
receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não
terão direito.
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.
Auxílio emergencial terá novas regras para pagar parcelas de R$ 300 (Reprodução)Não
irão receber novas parcelas
A MP estabelece que não irá receber as novas
parcelas quem:
1. Conseguiu emprego
formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
2. Recebeu benefício
previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal
após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
3. Tem renda mensal
acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de
três salários mínimos
4. Mora no exterior
5. Recebeu em 2019
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
6. Tinha em 31 de
dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total
superior a R$ 300 mil reais
7. No ano de 2019
recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
8. Tenha sido
declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas
hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
9. Esteja preso em
regime fechado
10. Tenha menos de 18
anos, exceto em caso de mães adolescentes
11. Possua indicativo
de óbito nas bases de dados do governo federal
Como
receber?
O texto estabelece também que quem já é
beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das
novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que
o beneficiário atenda aos critérios.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o
programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários
que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.
Calendário
e número de parcelas
O calendário dos pagamentos o auxílio
emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP,
“fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a
ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador
beneficiário do auxílio emergencial”.
A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários
receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio
emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do
número de parcelas recebidas.
A MP também limita a quantidade de benefícios a
2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família
poderá receber duas cotas por mês.
O governo também editou MP que abre crédito
extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.
Reavaliação
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista
reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos
quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados
mensalmente.
Assim, o número de beneficiários que irão
receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que
receberam as parcelas de R$ 600.
Beneficiários
do Bolsa Família
O cálculo do valor do benefício para os
trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o
auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos
por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família)
e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do
Bolsa for maior, a família receberá apenas este.
Como
serão feitos os pagamentos
As novas parcelas do auxílio emergencial
residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:
– no calendário e da mesma maneira que o Bolsa
Família para os beneficiários deste; e
– por meio de crédito em poupança social digital
da Caixa nos demais casos
MP
pode caducar, mas vale
Líderes governistas no Congresso Nacional já
admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até
dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a
discussão do valor do auxílio.
Como a MP entra em vigor assim que for enviada
ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto
caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da
última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do
benefício.
Fonte:
G1
0 Comentários