Começou a valer nesta quinta-feira (20)
a cobrança de multa para quem não usar máscara de proteção individual em
espaços públicos e privados do Ceará. Em caso de descumprimento, a penalidade
pode variar entre R$ 100 e R$ 300 para pessoas físicas e chegar até R$ 1.001
para empresas de grande porte.
Penalidade será aplicada em pessoas físicas e jurídicas com valores que podem chegar a R$ 1.001.
A cobrança de multa para quem não usar máscara de proteção
individual em espaços públicos e privados do Ceará. Em caso de descumprimento,
a penalidade pode variar entre R$ 100 e R$ 300 para pessoas físicas e chegar até
R$ 1.001 para empresas de grande porte.
A cobrança segue a Lei nº 17.261, sancionada pelo governador Camilo
Santana no dia 13 de agosto. Conforme o texto aprovado, o auto
de infração poderá ser lavrado por agentes da Secretaria Estadual da Saúde
(Sesa), Polícias Civil e Militar, além do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-CE) e Guardas Municipais.
A lei entra em vigor
no dia em que o Ceará chega à marca de 202.422 casos de Covid-19 e
8.245 mortes. Outras 173.514 pessoas se recuperaram da doença.
O G1 listou algumas
perguntas e respostas sobre o que pode e o que não pode em relação ao uso da
máscara no Ceará, com base na lei estadual. Saiba mais:
Quem
deve usar as máscaras?
Todas as pessoas que
estejam fora de suas residências.
Quem
não precisa usá-las?
Ficam dispensadas do
uso obrigatório de máscaras de proteção às pessoas com transtorno do espectro
autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com
quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças
com menos de três anos de idade.
Que tipos de máscaras posso usar?
Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas
camadas de pano, preferencialmente.
Posso trafegar
sem máscara em carro ou motocicleta?
O decreto estadual considera como "dever individual" o uso
do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo.
Em quais
ambientes devo usar as máscaras?
Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas
comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.
Atividades
físicas exigem o uso de máscara?
Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas
individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.
O que pode
acontecer com que não usar máscara?
A Lei nº 17.261 de 13 de agosto de 2020 determina aplicação de multa
caso o cidadão não faça o uso imediato do Equipamento de Proteção Individual
após a advertência da autoridade pública.
Qual o valor da
penalidade?
A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em
espaços públicos e privados. Para os estabelecimentos que permitirem o ingresso
e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada
indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.
Em quais casos a
multa não se aplica?
Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. Ao final da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.
0 Comentários